30/06/2022 às 13h32min - Atualizada em 30/06/2022 às 19h50min
Confira os novos requisitos para a entrada de remessas aéreas na União Europeia
Mudança faz parte da segunda fase do programa aduaneiro de segurança e proteção e entra em vigor a partir de março de 2023
SALA DA NOTÍCIA Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/taxation_customs/customs-4/customs-security/import-control-system-2-ics2-0/import-control-system-2-release-2_en
Divulgação A partir de 1 de março de 2023, todos os serviços transitários, transportadoras aéreas, serviços de correio expresso e operadores postais que transportem mercadorias para ou por meio da União Europeia (incluindo Noruega e Suíça) terão que submeter informações antecipadas sobre a carga por meio do preenchimento de uma declaração sumária de entrada completa. A mudança faz parte da segunda fase do novo programa aduaneiro de segurança e proteção na pré-chegada fase 2 do Sistema de Controle de Importações 2 (ICS2). O ICS2 irá simplificar a circulação de mercadorias entre a alfândega do primeiro ponto de entrada e do destino na UE. Os operadores econômicos envolvidos no manuseio, na expedição e no transporte de carga, remessas expressas ou postais para ou por meio da UE via aérea terão de cumprir os novos requisitos de comunicação prévia de dados para as avaliações de risco alfandegário pré-carregamento e pré-chegada. Ao recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE antes do seu carregamento e chegada, o ICS2 apoiará os controladores aduaneiros eficazes baseados no risco, facilitando simultaneamente o livre fluxo do comércio legítimo por meio das fronteiras externas da UE. Para os operadores econômicos, o ICS2 simplificará os pedidos de informação adicional e a avaliação do risco antes da partida por parte das autoridades aduaneiras. Além da responsabilidade das transportadoras aéreas registrarem a declaração sumária de entrada ao abrigo do regime de registo múltiplo da fase 2; os serviços transitários, os serviços de correio expresso e os operadores postais serão também legalmente responsáveis pelo fornecimento de dados. Esses devem compartilhá-los com as transportadoras aéreas, que depois cumprirão os requisitos do registo da declaração sumária de entrada, ou submeterão os dados diretamente ao ICS2. Os operadores postais e os serviços de correio expresso, que anteriormente declaravam informações parciais sobre as remessas recebidas (ao abrigo da fase 1 do ICS2), também terão agora de coordenar com a sua transportadora aérea a submissão de todos os dados necessários. Aqueles que no setor do transporte aéreo atualmente estão registrando informações antecipadas sobre cargas no Sistema de Controle de Importações (ICS) terão que começar gradualmente a registrar esses dados no ICS2 durante a implementação operacional da fase 2. Preparação para a fase 2 do ICS2: Testes de conformidade Os operadores econômicos são altamente aconselhados a prepararem-se com antecedência para a fase 2, a fim de evitar o risco de atrasos ou de incumprimento. Para ajudar a preparar a introdução da fase 2 do ICS2, a Comissão Europeia disponibilizará um ambiente de testes de conformidade, de junho de 2022 até fevereiro de 2023, para poder verificar a capacidade do operador econômico para aceder e trocar mensagens com as autoridades aduaneiras por meio da interface do operador do ICS2 pretendida. Este teste de conformidade é obrigatório para todos os operadores econômicos envolvidos. Os operadores econômicos responsáveis pelo registo de dados da declaração sumária de entrada no ICS2 devem determinar se já possuem um número de Registo e Identificação dos Operadores Econômicos (EORI). Caso contrário, devem contatar a autoridade aduaneira da UE da sua escolha para obter este número e receber apoio na preparação para a fase 2 do ICS2. Devem também avaliar as suas operações comerciais para a tramitação de importações para a UE e contatar a autoridade aduaneira selecionada para estabelecer ligação e participar nos próximos testes de conformidade da fase 2. O que é a fase 2 do ICS2? O Sistema de Controle de Importações 2 da UE (ICS2) é uma iniciativa em grande escala para melhorar a supervisão aduaneira da circulação de mercadorias antes da sua chegada às fronteiras externas da UE (aéreas, marítimas, terrestres e vias navegáveis interiores). O ICS2 permite às autoridades aduaneiras identificar remessas de alto risco que necessitam de intervenção precoce, ao mesmo tempo que facilita o comércio legítimo no território aduaneiro da UE, Noruega e Suíça. O sistema será implementado em três fases. Tendo concluído com sucesso a fase 1, que abrangia o processo de pré-carregamento de remessas postais e expressas por via aérea em 15 de março de 2021, a fase 2 é o próximo passo na implementação do sistema, e entrará em vigor em 1 de março de 2023. A fase 3 será implementada a partir de 1 de março de 2024, exigindo aos operadores que transportam mercadorias por vias marítimas e vias navegáveis interiores, rodoviárias e ferroviárias o cumprimento da nova regulamentação. A Comissão Europeia está liderando a implementação operacional do ICS2 em estreita colaboração com as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, Noruega e Suíça e com os operadores econômicos envolvidos. Estão disponíveis duas fichas informativas detalhadas para orientar os procedimentos relacionados com a fase 2 do ICS2: Você também pode assistir ao vídeo para saber mais: https://www.youtube.com/watch?v=k2F7x4M_Vb4 Para obter mais informações sobre o ICS2 e sobre a fase 2, consulte, por favor, a página Web da Comissão Europeia disponível no link: https://ec.europa.eu/taxation_customs/customs-4/customs-security/import-control-system-2-ics2-0/import-control-system-2-release-2_en