25/02/2022 às 11h49min - Atualizada em 26/02/2022 às 00h01min
Supremo forma maioria a favor da
Especialistas frisam que aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito à chamada Revisão da Vida Toda. Essa revisão é fruto de uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. O julgamento da Corte Superior foi definido pelo voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes e terminou em seis votos favoráveis contra cinco contrários. E a decisão será aplicada para todos os processos sobre o tem ano país.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e que atuou como como amicus curiae no caso, ressalta que a decisão do STF fez justiça ao direito dos aposentados. "A decisão do Supremo vai de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica, e os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS. O STF garantiu justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável. O STF foi um verdadeiro guardião da nossa Constituição Federal", comemora.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro
O julgamento começou em julho do ano passado, quando o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, fixou a tese vencedora. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
"A decisão do Supremo terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados. Discute-se a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.", explica João Badari.
Na avaliação do advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a decisão resgata o direito aos aposentados e pensionistas um benefícios mais justos, faz com que em muitos casos o segurado poderá dobrar sua aposentadoria, além de receber os valores atrasados. "É uma justiça e uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas, mas é preciso realizar o cálculo para verificar se essa revisão é mais vantajosa antes do ingresso da ação", orienta.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje. "Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo", afirma João Badari.
Ação
A Revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
O prazo para entrar com o pedido é de até dez anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. Assim, podem requisitar a revisão os aposentados e pensionistas que sacaram o primeiro benefício a partir de fevereiro de 2012. Mas caso o segurado tenha feito algum pedido revisão no prazo de dez anos, o prazo para de escoar e só recomeça a contagem depois da resposta do INSS. Se a previdência não se manifestou sobre seu pedido, o protocolo será usado como prova.
Os benefícios do INSS que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária) e pensão por morte.
Para ingressar com a ação o segurado tem dois caminhos:
-Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
E segundo João Badari, os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições, todas essas informações devem estar corretamente registradas. O documento pode ser encontrado no portal meu﹒inss﹒gov﹒br
- RG e CPF
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado)
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter)
Mais informações - Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates - (11) 99911-2151
Fabio Galiotto - (43) 98455-1157
Murilo Carmo - (11) 97123-4167