30/03/2023 às 10h42min - Atualizada em 03/04/2023 às 00h02min
Após decisão do TJSP, Lexa deve pagar dívidas de MC Guimê; advogado analisa o caso
George de Farias, especialista em direito civil, fala dos motivos que levam a artista a ser responsabilizada
SALA DA NOTÍCIA Dmitry Juan Silva Barreto Goes
Divulgação/Instagram O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a apreensão de 30% dos recursos da cantora Lexa para o pagamento de uma dívida de seu marido e ex-BBB MC Guimê. Ainda cabe recurso da cantora para reverter a determinação. Apesar de ter dado um tempo na relação, ela segue casada com o funkeiro.
Em meio à essa polêmica, nas redes sociais foi levantada uma questão de, em um processo de divórcio, quando o cônjuge se torna responsável pelo pagamento das dívidas de seu parceiro.
Segundo o Advogado Dr. George de Farias, a decisão depende do regime de bens escolhidos do casal. “Quando a dívida é contraída em conjunto, ou seja, pelo marido e pela mulher, ambos são devedores e, no caso da impossibilidade de pagamento, os patrimônios dos dois poderão ser usados para a quitação do débito, a depender do regime de comunhão de bens, Comunhão Parcial de Bens, art. 1.658, e Comunhão Universal de Bens, art. 1667”, afirma.
Em casos como o da Lexa, existe uma particularidade, pois o casal escolheu o regime de comunhão universal de bens. Com isso, até mesmo as compras individuais que foram adquiridas no período da união, são de responsabilidade do casal. “Nesse caso, eles optaram pelo regime de comunhão universal de bens. Portanto, como o nome indica, propõe que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges sejam igualmente divididos, bem como suas dívidas e outras responsabilidades, como pensões. Vale ainda destacar que as dívidas anteriores ao casamento não são incluídas no regime de comunhão total de bens, somente as contraídas durante o período de união”, complementa o Doutor.
O advogado ainda adverte sobre os cuidados que o casal deve ter em relação a esses assuntos. “O regime de bens é um dos pilares de discussão necessários para casais que desejam oficializar a sua união. Escolher o regime de bens é a coluna central para evitar problemas futuros, como o caso da Lexa”.
“Para casais famosos e com grande patrimônio, eu indicaria o regime de separação de bens.
Numa eventual separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes