27/03/2023 às 15h09min - Atualizada em 28/03/2023 às 00h01min

Os direitos garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família e Direito Médico e da Saúde

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família e Direito Médico e da Saúde

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma condição de saúde que tem início na infância e persiste durante toda a vida, mas é possível amenizar os sintomas e proporcionar maior qualidade. É um distúrbio do neurodesenvolvimento com manifestações comportamentais que evitam interações sociais, déficit de comunicação e comportamentos repetitivos.

Vale a pena lembrar que o autismo não é uma doença e não deve ser caracterizado como doença pré-existente. Apesar da lei enquadrar o TEA como deficiência, para garantir mais direitos a essas pessoas, essa terminologia pode gerar ainda mais preconceito. Jamais pode ser caracterizado como doença pré-existente para negativa de tratamento médico.

Existem diversos tratamentos, desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar com profissionais de diferentes áreas como fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, medicina, enfermagem, nutricionistas, pedagogos e psicopedagogos. 

Para facilitar esse tratamento e tornar o dia a dia dessas pessoas menos difícil, a lei garante alguns direitos, como o atendimento no Posto de Saúde, Secretarias Especializadas e Programas Governamentais, e também programas como Farmácia Popular, Dose Certa e Farmácia de Alto Custo. De acordo com a Lei 13.977/20, o autista agora pode ter uma carteira de identificação (CIPTEA), que será utilizada para atendimentos preferenciais.

Quanto ao transporte, se o autista tiver renda per capita em seu núcleo familiar de até um salário-mínimo, poderá fazer viagens interestaduais de forma gratuita. Em São Paulo, as pessoas com TEA possuem transporte gratuito nos veículos públicos municipais e metropolitanos. Já em viagens de avião, o autista que precisar de assistência para colocação do cinto de segurança, alimentação, ir ao banheiro, estar seguro no voo, terá direito a um acompanhante e poderá ter desconto de 80% no custo da passagem aérea.

Além disso, como o autista possui direito ao uso de vaga especial de estacionamento. Todavia, é necessário requerer o cartão de estacionamento DeFis. Em São Paulo, as pessoas com essa condição de saúde estão liberadas do rodízio, porém é preciso preencher um formulário no site da prefeitura.

No estado de São Paulo é possível ter isenção de IPVA desde que atenda aos requisitos: o titular do veículo deve ser a pessoa com autismo; a solicitação de isenção só deve ser feita para um veículo; independentemente se o veículo é novo ou usado, necessita ter um valor de mercado de até o valor limite de isenção para a compra de veículo, isto é, R$ 70 mil.

Os autistas têm direito ao emprego. Conforme a Lei nº 8.213/91, as empresas com cem ou mais empregados precisam dispor de 2% a 5% das vagas para reabilitados ou pessoas com alguma deficiência ou transtorno que sejam habilitadas. O autista também tem direito de ter adaptações em seu ambiente laborativo, conforme suas necessidades, caso ocorra a negativa, será considerada como crime de discriminação. 

Os familiares também estão amparados pela lei. Conforme a Lei 13.370/16, o funcionário público que tiver um dependente com autismo vai poder requerer a redução de sua jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo de seu salário. Outro ponto importante é que o trabalhador autista ou que tenha um dependente com essa condição pode pedir a liberação do PIS/PASEP, se o requerimento for negado, será necessário ingressar com ação judicial.

Certo é que a legislação não deixou expresso que é possível o saque para pessoas ou dependentes com TEA. Porém, o trabalhador autista ou que tenha um dependente com essa condição, se for na Caixa Econômica Federal e tiver negado o seu pedido de liberação de valores, também deverá ingressar com uma ação judicial.

Na hora de declarar o imposto de renda, se o declarante for autista ou tiver alguém nessa condição como dependente, poderá ter alguns abatimentos, por exemplo, despesas médicas, dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, plano de saúde, entre outros.

Por fim, vale lembrar que a cultura é essencial para o desenvolvimento. O autista e seu acompanhante possuem direito à meia-entrada, que pode ser desfrutada em eventos artístico-culturais e esportivos.

Para mais informações, acesse o e-book Direito Médico das Crianças com TEA, da Dra. Danielle Corrêa, advogada especialista em Direito de Família e Direito Médico.

 

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, com Especialização em Direito das Pessoas com autismo (TEA) e Pessoas com Deficiência, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões.. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

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https://daniellecorrea.com.br/advogado-especialista-em-autismo/


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