20/01/2022 às 18h08min - Atualizada em 20/01/2022 às 18h08min

ANS inclui teste rápido de Covid-19 nas coberturas obrigatórias dos planos

Decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (19), a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de exames que devem ter cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.

O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.

A decisão foi tomada pelo avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus.

A previsão é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, continuou.


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