25/11/2022 às 11h59min - Atualizada em 26/11/2022 às 00h03min

Acompanhante é vítima de preconceito e impedida de frequentar bar no Rio de Janeiro

Vivi Castelo foi impedida de frequentar bar na zona sul carioca

SALA DA NOTÍCIA Fernando
Divulgação

Na noite desta quarta-feira (09), uma mulher que atua como acompanhantes de luxo foi vítima de preconceito em um bar chamado "Empório 37", localizado no bairro de Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro, onde elas sofreram preconceito devido a sua profissão e foram impedidas de frequentar o local que deveria aceitar qualquer consumidor.

O relato do ocorrido foi falado em vídeo publicado no Instagram da acompanhante Vivi Castelo, onde ela relata que ela e as pessoas presentes no local ficaram revoltadas por ela ser vítima de preconceito pela gerente do estabelecimento.

"Fui barrada de entrar no Empório 37, porque sou acompanhante. Isso vai acabar! Não existe nenhuma lei que por conta de ser acompanhante me proíba de entrar em qualquer estabelecimento público", disse Vivi Castelo em desabafo nas redes sociais, que gerou uma revolta muito grande dos seus milhares de seguidores. "Que absurdo", "Triste ver isso acontecendo", "Isso tem que acabar" e "Ridículo demais", foram alguns dos comentários de fãs revoltados com esta situação sofrida.

Após o seu relato nas redes sociais, Vivi Castelo também contou que mais de 10 acompanhantes entraram em contato com ela para revelar que também sofreram a mesma situação no mesmo local.

Fundadora e presidente da APSEX - Associação dos Profissionais do Sexo De Copacabana, Vivi Castelo revelou que a polícia foi acionada no momento e que será aberto Boletim de Ocorrência contra o estabelecimento e a gerente do bar, baseado no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento aos consumidores, bem como, a venda de bens ou a prestação de serviços. Desse modo, proibir a entrada de qualquer pessoa em um estabelecimento caracteriza prática abusiva, passível de sanções administrativas, civis e penais.

O motivo real da proibição de entrar no estabelecimento é a profissão que estas mulheres desempenham, descrita desta forma na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) n. 5198, vejamos: Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo. Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade.

No nosso país a prostituição não é crime, sendo, inclusive uma profissão regulamentada. O ato de proibir garotas de programa de entrar em um estabelecimento comercial, aberto ao público, é PRECONCEITO.

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