24/10/2022 às 21h33min - Atualizada em 25/10/2022 às 00h06min
Saiba quem tem direito à revisão da aposentadoria
Por Dra. Patricia Orlando*
SALA DA NOTÍCIA Case Comunicação Integrada
Aposentados ou pensionistas, que obtiveram o benefício no período de 05/04/1991 e 31/12/2003, com valores limitados ao teto do INSS, podem ter direito à revisão. O INSS tem um teto máximo de pagamento de benefícios, conhecido como Teto do INSS ou Teto da Previdência. É o valor máximo que o aposentado ou pensionista pode receber. Ainda que ao longo da vida, por conta das suas remunerações, tivesse direito de receber valor superior ao teto, você receberá o teto máximo estabelecido. Inclusive, o valor da contribuição previdenciária mensal fica limitado ao teto fixado. A contribuição mensal limitada ao teto é justa, pois não seria razoável contribuir com um percentual da renda – que pode ser bem maior do que o teto - e depois receber pela limitação do teto. Ocorre que o valor do teto foi alterado para mais, pelo INSS, em 1998 e em 2003. Pessoas que já tinham se aposentado antes destes reajustes continuaram a receber os valores anteriores, vigentes ao tempo em que se aposentaram. Muitos moveram ações judiciais alegando ter direito ao novo valor e o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu devida a correção, ou seja, aqueles que obtiveram o benefício antes do reajuste do teto passaram a ter direito ao novo valor do teto. Com isso, os aposentados ou pensionistas que obtiveram o benefício, limitado pelo teto, entre os dias 05/04/1991 e 31/12/2003 e que não tiveram o mesmo recalculado pelo Teto, têm direito à Revisão do Teto. Existe ainda, outra dica: verifique se na “Carta de Concessão dos Benefícios” constar a expressão “limitado no teto” ou “Salário de Benefício”, então isso significa que o valor do benefício foi superior ao teto previdenciário da época, mas que ficou limitado a ele. Por último, acessando o site do INSS é possível verificar se o benefício foi ou não recalculado pelo Teto. Mas nesta questão é indispensável, sem dúvida alguma, obter uma boa assessoria de advogado especializado na área previdenciária para fazer estas verificações e analisar, com a devida cautela, sobre a viabilidade ou não da ação, bem como para obter um cálculo dos possíveis valores a serem recebidos, tanto de atrasados – dos últimos 5 anos – bem como do novo valor do benefício. Lembrando que não há prazo para entrarcom o pedido judicialde revi~são doteto; Quem tem direito à revisão do teto? Este ponto é muito importante, pois duas regras devem ser respeitadas: - tem direito à revisão do teto quem se enquadrar em alguns requisitos, que são: - ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- o benefício não ter sido recalculado com base no Teto.
Conforme expliquei acima, com o cálculo você saberá o valor de atrasados, dos últimos 5 anos da propositura da ação, bem como o reajuste no valor do benefício atual. Cabe observar que não tem direito à revisão do teto aqueles que recebem o benefício de um salário-mínimo, trabalhadores rurais e os beneficiados por incapacidade temporária e benefícios BPC (Benefício de Prestação Continuada - LOAS). Já te adianto que o valor que você poderá receber com a revisão do teto é muito variado e depende muito de quando o seu benefício foi concedido, envolve mudança de moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real). Eu poderia te explicar melhor o cálculo, mas, devido ao grau de dificuldade, é possível que saiam resultados bem diferentes do que você teria direito, e eu não quero que isso aconteça para que você não fique iludido com um valor alto, mas que na verdade não é o correto. Desse modo, recomendo uma análise completa de documentos e cálculos com uma advogada previdenciarista especialista em revisão de teto, capaz de sanar todas as dúvidas e verificar se os valores que você terá direito são significativos ou não para entrar com a ação. Já foi objeto de estudo aqui em nosso escritório aposentadoria com acréscimo de 10% (dez por cento) e até casos de acréscimo de 40% (quarenta por cento) do valor da renda mensal, chegando a R$ 62.520,00 de atrasados. Para fazer a revisão do teto, você precisará da ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na Justiça, mais especificamente no STF. Desse modo, o INSS, como órgão administrativo, não tem o dever de fazer essa revisão só porque você está pedindo. Assim, somente através de ação judicial ela poderá ser realizada. Aqui te dou uma dica valiosa: vivemos em uma era digital, onde muitos se intitulam especialista, CUIDADO! Busque sempre uma advogada especialista nesse tipo de revisão e que entenda bastante de Direito Previdenciário. Só ela analisará toda a sua documentação, dirá se você tem direito a revisão ou não, e quanto será a perspectiva de ganho a receber. Você não vai querer que qualquer profissional mexa com o seu processo, correto? *Dra. Patricia Orlando é sócia-advogada do escritório Orlando & Mota Advogadas, especializada em Direito Previdenciário e Revisão do Teto.