11/10/2022 às 16h34min - Atualizada em 12/10/2022 às 00h02min

O retorno do rol exemplificativo da ANS e a garantia à saúde

O rol de tratamentos, medicamentos e procedimentos possibilitará maior proteção ao consumidor

SALA DA NOTÍCIA MP News
 
José Santana Júnior*
 
No último dia 22 de setembro foi publicada a Lei nº 14.454/2022 no Diário Oficial da União. A norma visa alterar a Lei n° 9.656/98 que regulamenta a atuação dos planos privados de assistência à saúde, visando combater o posicionamento até então adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
A nova lei retrata a definição de posicionamento quanto à estipulação do rol exemplificativo de tratamentos e medicamentos em que deve ser dada a cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, contrariando o posicionamento até então utilizado pela ANS.
 
Igualmente, resguarda que a relação dos planos privados de assistência à saúde com os respectivos beneficiários e segurados será tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo expresso, conferindo maior proteção ao hipossuficiente.
 
Desde a implementação da Resolução Normativa n° 465/21 da ANS, o ajuizamento de ações por meio de tutelas era a solução para a problemática estabelecida quanto ao “rol taxativo da ANS”.
 
Isto porque, em determinados casos urgentes em que não era concedida a cobertura necessária pelo plano de saúde e por seguro de saúde, os segurados precisavam se socorrer ao Poder Judiciário para obtenção da proteção necessária.
 
O cenário sofreu grande alteração com a entrada em vigor da lei. No momento, a lista estabelecida pela ANS por meio da resolução nº 465/21 se tornou apenas referência para a concessão dos medicamentos e tratamentos.
 
Deste modo, a cobertura não se limita a lista, possibilitando o fornecimento do procedimento, tratamento ou fármaco mediante prescrição médica, desde que possua a devida comprovação científica da eficácia do medicamento para a doença em que o paciente foi diagnosticado; que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou que ocorra a recomendação da utilização do fármaco por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
 
O rol de tratamentos, medicamentos e procedimentos estabelecidos como referência básica, possibilitará maior flexibilidade e proteção ao consumidor nos casos em que a nova normativa os protege, garantindo os direitos fundamentais à vida e à saúde.
 
*José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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