05/10/2022 às 15h49min - Atualizada em 05/10/2022 às 20h01min

Sugestão de Pauta - Fome no Brasil: mulheres são as mais impactadas

População afetada pela fome no Brasil recorre à rede de apoio primária e à assistência social em busca de alimento. Mulheres são maioria e as pretas e periféricas, as mais impactadas

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São Paulo, 5 de outubro de 2022. 
 

A fome que voltou a atingir a população brasileira é uma realidade testemunhada cotidianamente no atendimento profissional de assistentes sociais. “Nós é que, muitas vezes, somos mais requisitadas/os a dar respostas à fome das pessoas, que, desesperadamente, procuram as Políticas Sociais, em especial, a de Assistência Social, pedindo comida”, relata a assistente social Francilene Gomes Fernandes, Conselheira Vice-Presidente do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – 9ª Região (CRESS-SP).

Nos debates no âmbito do Serviço Social, a fome no Brasil é entendida como o resultado de um processo anterior à pandemia da COVID-19, mas agravado por ela, com a precarização do trabalho e da vida no país. Francilene refere-se a uma “barbárie social” e aponta a necessidade de isolamento social e a irresponsabilidade do Governo Federal no trato da crise sanitária como centrais no agravamento da fome, com a condição social da classe trabalhadora “levada a patamares de desumanidade”. 

Ela explica como o problema, atravessado pela questão étnico-racial e de gênero, atinge a população feminina de forma ainda mais perversa, sendo as mulheres pretas as mais afetadas. Segundo a assistente social, a fome é identificada especialmente nas regiões periféricas, abandonadas pelo Estado, com acesso precário ou nulo às Políticas Públicas. “Nesses espaços, nota-se que seus/suas moradores/as são em sua maioria pessoas negras, com famílias compostas por mães solo, com baixa ou ausente escolarização, com trabalhos informais, residentes em áreas de comunidades, favelas, sub-habitações”, descreve.

Na falta da ação do Estado, essas mulheres têm recorrido, majoritariamente, às suas redes de apoio primárias, como família extensa, pessoas da vizinhança, lideranças comunitárias e Igrejas locais. A vice-presidente do CRESS-SP pontua que a maior parte delas busca sobreviver com trabalhos informais, sem nenhuma proteção social, e sem recolher qualquer contribuição para a Previdência Social (INSS), levando-as a uma condição extremamente frágil para uma possível aposentadoria. Nessa situação, seguem tentando contar com a Assistência Social e suas redes primárias de proteção, apenas.

À deterioração da saúde da população que passa fome, lembra Francilene, somam-se outros problemas com consequências negativas sentidas ao longo de toda a vida, como os prejuízos no desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, que têm sérios rebatimentos na escolarização. “Nos espaços sócio-ocupacionais das Políticas Públicas, identificamos que a fome desencadeia inúmeras e diversas questões graves. É muito comum acompanharmos famílias que dependem de que seus filhos e filhas frequentem as escolas e os espaços de fortalecimento de vínculos para se alimentarem. Passar fome impacta diretamente no cotidiano de famílias, nas relações entre seus integrantes, sendo um fator estressor nos casos de violências físicas”, acrescenta. 

“Essa realidade de barbárie na qual nós, assistentes sociais, incidimos é um significativo indicador de múltiplas desigualdades sociais, escancaradas pela ausência de um Estado promotor de direitos. Um Estado cada vez mais mínimo para a classe trabalhadora, que negligenciou, em tempos de Bolsonaro e Bolsonarismo, os direitos humanos mais elementares, como o de se alimentar. A meu ver, temos formação ético-política e teórico-metodológica para, juntos/as e com as/os trabalhadoras/es afetadas/os pela fome, disputarmos consciência no processo de politização desta legítima demanda”, conclui a Conselheira do CRESS-SP. 

 

Os/As porta-vozes do CRESS-SP estão disponíveis para falar com a imprensa sobre o tema. Para cobertura de eventos, entrevistas, declarações, participações em reportagens e outras contribuições, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRESS-SP.

 

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O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

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Larissa Furtado, assessora de comunicação.


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