01/10/2022 às 16h14min - Atualizada em 02/10/2022 às 00h01min

Lei Seca começa a valer no Amazonas a partir de 0h de domingo (2)

Venda de bebidas alcoólicas serão restringidas no Amazonas durante o período eleitoral.

AMAZONAS
https://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2022/noticia/2022/10/01/lei-seca-comeca-a-valer-no-amazonas-a-partir-de-0h-de-domingo-2.ghtml

Venda de bebidas alcoólicas serão restringidas no Amazonas durante o período eleitoral. (Imagem ilustrativa)
Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação
Da meia-noite às 18h do domingo (2), dia das Eleições Gerais 2022, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.
A determinação acontece em cumprimento da Lei Seca. A portaria foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
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Caso haja 2º turno, a proibição será da meia-noite às 18h do dia 30 de outubro. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A SSP-AM e TRE-AM alinharam pontos importantes para a realização nas eleições no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.
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Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2022/noticia/2022/10/01/lei-seca-comeca-a-valer-no-amazonas-a-partir-de-0h-de-domingo-2.ghtml
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