30/09/2022 às 12h32min - Atualizada em 30/09/2022 às 20h01min

Auxílio doença X Aposentadoria por invalidez: entenda a diferença e como funcionam

Advogado e cofundador de lawtech especializada em direito previdenciário, Átila Abella esclarece dúvidas sobre acidentários e os benefícios a que eles têm direito

SALA DA NOTÍCIA Agência NoAr

Em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país, um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.

“Algumas dúvidas permeiam esse tema, pois temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”, explica Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, maior plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil.

 

Quais as diferenças entre eles?

Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez)  é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades. Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho, ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar. 

 

Quem tem direito?

O especialista explica que os acidentados  precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios: 

  • estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça;
  • estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso;
  • ter se acidentado durante o serviço ou sofrer de alguma doença que seja causada pelo trabalho;
  • passar pela perícia médica do INSS. 

Por fim, Abella ressalta que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial. 

 

Sobre o Previdenciarista

O Previdenciarista é uma plataforma de cálculos e petições de Direito Previdenciário para advogados. Com mais de 10 mil assinantes, o site coloca à disposição uma ferramenta que calcula os benefícios previdenciários dos clientes a partir do envio do CNIS para a plataforma, indicando a melhor aposentadoria e, dentro desse benefício, entregando as melhores petições pré-preenchidas para o caso concreto. Está no ar desde 2013 e foi desenvolvido a partir dos mais de 15 anos de experiência dos seus fundadores, Renan Oliveira e Átila Abella. Em 2020, realizou mais de 1,5 milhão de cálculos previdenciários para mais de 400 mil segurados do INSS. 


 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://amazonasemdia.com.br/.