20/09/2022 às 23h19min - Atualizada em 21/09/2022 às 00h00min

Número de casamentos cresce 13% no Amazonas após mudança na lei

Novo texto também possibilitou que, no mesmo período, 13 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil.

AMAZONAS
https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/09/20/numero-de-casamentos-cresce-13percent-no-amazonas-apos-mudanca-na-lei.ghtml

Novo texto também possibilitou que, no mesmo período, 13 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil. Mês de agosto registrou um total de 1.104 casamentos.
Pedro Bolle/USP Imagens
O Amazonas registrou um aumento de 13% no número de casamentos civis em comparação com os meses de julho e agosto. O aumento vem após a Lei Federal nº 14.382/22, que reduz os prazos de habilitação e celebração do matrimônio, entrar em vigor.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), entidade que reúne os Cartórios do estado, o mês de agosto registrou um total de 1.104 casamentos, 13,6% a mais que o verificado em julho, o primeiro mês desde a vigência da nova legislação federal, quando foram realizadas 971 celebrações.
O novo texto também possibilitou que, no mesmo período, 13 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
No acumulado do ano, até o mês de agosto, o Amazonas registrou um total de 7.602 casamentos, número similar ao verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 7.612 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 5.188 celebrações, o aumento no ano foi de 46,5%.
"É uma mudança importante já sentida na pelos Cartórios, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato. Com a documentação em ordem e sem impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias", explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Anoreg/AM, Leonam Portela.
Alterações da lei
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento -- procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está previsto, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
A nova lei também permitiu alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Ainda nas mudanças ocasionadas pela nova lei está a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/09/20/numero-de-casamentos-cresce-13percent-no-amazonas-apos-mudanca-na-lei.ghtml
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