01/09/2022 às 11h38min - Atualizada em 01/09/2022 às 22h15min

Demandas indevidas a assistentes sociais são rotina no Estado de São Paulo

Profissionais são requisitados/as por gestões de serviços a desenvolver atividades que não são da sua área de competência. CRESS-SP discute o problema, que ameaça a autonomia profissional e compromete a qualidade do atendimento à população

SALA DA NOTÍCIA CRESS - SP
Divulgação/CRESS-SP

Assistentes sociais paulistas têm enfrentado inúmeros problemas resultantes do processo de precarização do trabalho. Entre os mais graves está o das requisições indevidas por parte das gestões dos espaços sócio-ocupacionais onde atuam.

Em levantamento da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP), as requisições indevidas aparecem principalmente em serviços da área da Saúde e incluem fiscalização de estabelecimentos, desenvolvimento de programas de educação alimentar, elaboração de relatório médico para auditoria médica, encaminhamento para especialidade médica, entrega de medicação à população, organização de prontuários médicos, orientação sobre horários e dosagens de medicação, comunicação de óbito e atendimento social a familiares com a finalidade de amenizar o sofrimento, paramentar visitantes de hospital com EPIs, e, a partir da pandemia da COVID-19, boletins médicos e monitoramento via telefone do estado de saúde de pacientes.

As informações foram apresentadas em uma live para discutir o problema promovida em junho pelo CRESS-SP. No debate, a assistente social Aparecida Mineiro do Nascimento Santos, que é Conselheira Estadual e membro da Direção Estadual do CRESS-SP, destacou a autonomia profissional dos/das assistentes sociais, reiterada em parecer jurídico do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), segundo o qual “qualquer que seja a subordinação hierárquica a que estiver submetido/a o/a assistente social, esta será somente administrativa. Do ponto de vista ético e técnico, possui este/a inteira autonomia e liberdade para conduzir sua atividade profissional, única forma de também responder com plenitude pela sua conduta ética” (Parecer Jurídico CFESS 30/2010). 

“Debater nossas competências profissionais, nossas atribuições e ter domínio sobre a dimensão do nosso trabalho, das intencionalidades que colocamos neste trabalho, é de fundamental importância, no sentido de construir estratégias coletivas enquanto categoria profissional, na defesa do nosso trabalho, comprometido com a ética profissional e a população usuária dos serviços onde atuamos”, enfatizou Lyvia Rojas, Conselheira Fiscal do CFESS, em sua fala no evento. 

Fábio Rodrigues, membro da Direção da Seccional Campinas do CRESS-SP, reforçou que as requisições indevidas são, hoje, uma realidade na rotina profissional de assistentes sociais de São Paulo. “Requisições indevidas existem e acontecem no cotidiano profissional. Elas denotam — além da autonomia profissional ser aviltada — uma confusão do trabalho profissional nas diversas políticas públicas e sociais, e também uma face da precarização do trabalho”, afirmou na live. 

A coordenadora da COFI, Regiane Cristina Ferreira, observa que, em meio às grandes demandas do trabalho, especialmente nas políticas públicas, os/as assistentes sociais, muitas vezes, podem ter sua autonomia profissional atingida inclusive pelas próprias regras vigentes nos serviços. “Muitas vezes, estamos imbuídos/as no nosso cotidiano profissional e ficamos muito envolvidos/as na legislação e na documentação daquela política, e acabamos esquecendo de retornar às normativas e resoluções da profissão. Precisamos parar e pensar quando recebemos uma requisição, precisamos retomar de que forma vamos nos defender, pensando sempre na qualidade do nosso trabalho”, descreve.
 

Os/As porta-vozes do CRESS-SP estão disponíveis para falar com a imprensa. Para cobertura de eventos, entrevistas, declarações e outras contribuições, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRESS-SP.

 

SOBRE O CRESS-SP

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

Na internet: cress-sp.org.br, facebook.com/cress.saopaulo, instagram.com/cress_sp, youtube.com/cresssp. 

 

Entrevistas e declarações para a imprensa:

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Editora MPM Comunicação

Telefone: (11) 4152-1879.

E-mail: [email protected].

Assessoria de Imprensa CRESS-SP. 

 

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Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP) 

Telefones: (11) 3351-7506/99750-1211. 

     Larissa Furtado, assessora de comunicação.

    
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