23/08/2022 às 22h51min - Atualizada em 24/08/2022 às 00h00min

Aplicativo ajuda MP a investigar denúncias sobre propaganda eleitoral irregular no AM

Segundo o MPAM, o órgão vai atuar para garantir que todo o processo eleitoral seja feito com transparência e lisura.

AMAZONAS
https://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2022/noticia/2022/08/23/aplicativo-ajuda-mp-a-investigar-denuncias-sobre-propaganda-eleitoral-irregular-no-am.ghtml


O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai ajudar o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a investigar denúncias sobre propaganda eleitoral irregular durante as Eleições deste ano.

A propaganda começou no dia 16 de agosto. No Amazonas, oito disputam o cargo de governador do estado. No Legislativo, sete disputam uma vaga no Senado, 162 concorrem a oito vagas de deputado federal, enquanto 423 se enfrentam por 24 vagas de deputado estadual.

Segundo o MPAM, o órgão vai atuar para garantir que todo o processo eleitoral seja feito com transparência e lisura. Cabe ao MP fiscalizar desde o registro das candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação.

"O cometimento de irregularidades na propaganda eleitoral, além de causar desinformação, como é o caso das fake news, afeta a lisura do pleito, tumultuando o processo e causando transtorno e sobrecarrega, desnecessariamente, ao Ministério Público Eleitoral e à própria Justiça Eleitoral que, por ofício, tem que investigar e punir os responsáveis por essas irregularidades", observou o procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra.

Ainda segundo o MP, até o dia 29 de outubro, os candidatos podem pedir voto de eleitores por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, campanhas, folhetos e divulgação na internet.

Dentre as proibições durante esse período, estão: a propaganda em bens públicos, exceto de bandeiras móveis ao longo de vias; em bens que dependam de permissão do Poder Público (postes, viadutos, passarelas e outros); propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão e mediante showmício, outdoors, via telemarketing, em qualquer horário, bem como a desinformação mediante mensagens instantâneas que propaguem qualquer tipo de preconceito.

Em bens particulares, a veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
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