05/06/2022 às 17h41min - Atualizada em 07/06/2022 às 00h01min

Pesquisa do Instituto de Direito Coletivo aponta divergência entre empresas e seus relatórios de logística reversa

IDC avaliou 298 produtos. Mais da metade são de empresas que não cumpriram com a implementação do sistema de logística reversa

SALA DA NOTÍCIA Jessica Flausino
https://direitocoletivo.org.br/
Divulgação

Pesquisa do Instituto de Direito Coletivo - IDC, Organização da Sociedade Civil de garantia de direitos, aponta que empresas que têm produtos comercializados no Rio de Janeiro não estão fazendo suas declarações de logística reversa, previstas na Lei Estadual nº 8.151/2018. De acordo com o estudo, 66,78% dos produtos levantados durante trabalho de campo em supermercados e comercializados na cidade são de empresas que não cumpriram com a obrigação prevista na lei.

A norma determina que as organizações empresariais fiquem responsáveis pela implantação do sistema de logística reversa, priorizando parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Desde 2019 a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEAS recebe das empresas os Atos Declaratórios de Embalagens – ADE, que incluem a quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. O IDC cruzou os dados que constam nos Atos Declaratórios de Embalagens dos anos 2019 e 2020 com as informações adquiridas pela pesquisa dos produtos em campo.

Para Tatiana Bastos, presidente do IDC, a ausência da prestação de contas e de um plano de metas e investimentos para a destinação ambiental adequada das embalagens prejudica a economia regenerativa. "Além do impacto ambiental, há outras consequências como a redução da receita das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, o impacto no orçamento público pelo poder executivo que acaba assumindo a destinação das embalagens e a ausência de transparência do custo que o consumidor arca no preço do produto para a destinação adequada", diz. "E a empresa que cumpre a legislação tem um custo superior para a comercialização de seu produto, tornando a concorrência desleal."

 

Dados da pesquisa:

- Foram avaliados 298 produtos em três grandes hipermercados do Rio de Janeiro.

- 199 produtos são de 90 empresas que não apresentaram declaração em nenhum dos anos 2019 e/ou 2020.

-  99 produtos eram de 39 empresas que cumpriram a obrigação de realizar a declaração em pelo menos um dos anos de 2019 e 2020.

- 66,78% dos produtos são de empresas que não cumpriram com a obrigação prevista na Lei Estadual nº 8.151/2018[1].

- A pesquisa avaliou as categorias produtos alimentícios em 3 supermercados da cidade do Rio de Janeiro. 

- As empresas declarantes estão divididas nas categorias: produtos alimentícios, comércio varejista, produtos químicos, comércio por atacado, fabricação de bebidas, fabricação de produtos de borracha e material plástico, fabricação de móveis, fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, serviços de escritório, fabricação de celulose e produtos de papel, fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, fabricação de produtos têxteis, e confecção de artigos do vestuário e acessórios.

Tatiana reforça a importância da fiscalização e do encaminhamento das informações da pesquisa para a SEAS. "É difícil para o poder público identificar as empresas declarantes, uma vez que o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral atualmente não realiza cruzamento de informações com outros bancos de dados, por exemplo, do ICMS".

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