17/12/2024 às 11h03min - Atualizada em 17/12/2024 às 11h03min

Veja quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha no Natal e Ano-Novo

Legislação garante aos trabalhadores que atuam durante esses feriados uma compensação, seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória.

Reprodução internet
 

Em 2024, tanto o Natal (25 de dezembro) quanto o Ano-Novo (1º de janeiro) caem em uma quarta-feira, o que não gera feriados prolongados. Para quem não pode aproveitar o descanso, é fundamental estar atento aos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação garante aos trabalhadores que atuam durante esses feriados uma compensação, seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória. Mas, afinal, como funciona o trabalho durante o período de festas e o que fazer caso os direitos não sejam respeitados?

 

O trabalho em feriados é permitido, mas, de acordo com a CLT, ele deve ser realizado apenas por profissionais de serviços essenciais. Essas categorias incluem áreas como saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários. Para esses trabalhadores, o calendário de trabalho não é alterado durante os feriados.

Para os demais setores, a convocação para trabalhar no Natal ou no Ano-Novo deve ser justificada, como ocorre em outros feriados ao longo do ano. Em alguns casos, o trabalhador pode ser convocado por necessidade extrema da empresa, mas, nesses casos, a compensação deve ser garantida.

Compensação

 

A compensação para quem trabalha em feriados é obrigatória e pode ocorrer de duas maneiras: com o pagamento em dobro ou por meio da concessão de folgas. A forma de compensação deve ser acordada entre empregador e empregado, e, em alguns casos, pode exigir a formalização através de um acordo sindical.

As vésperas e as emendas de feriados não estão previstas na legislação, o que significa que elas são tratadas como dias normais de trabalho. Em muitas empresas, no entanto, é comum que haja acordos para reduzir a jornada ou isentar o trabalhador de cumprir expediente, especialmente em datas como a véspera de Natal ou de Ano-Novo. Essas decisões ficam a cargo do empregador e podem ser negociadas com antecedência.

Férias coletivas

A concessão de férias coletivas é uma prática comum no final do ano e deve ser definida pela empresa. Para que as férias coletivas sejam legais, elas precisam atender a alguns requisitos: devem ser comunicadas com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos próprios empregados, além de serem concedidas para todos os funcionários ou para um setor específico da empresa. O período mínimo de férias coletivas é de dez dias.

Entre o Natal e o Ano-Novo, há também o final de semana. Para os trabalhadores cuja escala já inclua esses dias, não há alteração no expediente, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado nos feriados. Já no caso de convocação extraordinária para o final de semana, o trabalhador tem direito à compensação, seja por meio de pagamento adicional ou folga compensatória.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, modalidade em que o empregado presta serviços de forma não contínua, também pode ser afetado pelos feriados. Neste caso, o trabalhador intermitente pode ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. No entanto, ele tem o direito de recusar a convocação, sem que haja qualquer penalização. Caso aceite, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro, já que o feriado é considerado um dia de descanso.

Em 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional, o que garante aos profissionais dessa modalidade os mesmos direitos trabalhistas, incluindo o pagamento por hora ou dia trabalhado, conforme o salário mínimo.

Se o trabalhador for convocado para trabalhar nos feriados e não receber a compensação devida, ele pode recorrer à Justiça.


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