06/10/2024 às 13h43min - Atualizada em 06/10/2024 às 13h43min

Boca de urna, santinho e cola: o que pode e o que não pode no dia de votar, de acordo com a legislação eleitoral

É preciso ter atenção, pois há condutas consideradas crimes

Foto Divulgação
 

Brasileiros vão às urnas neste domingo (6) no primeiro turno das eleições municipais. É preciso ter atenção, pois há condutas consideradas crimes. Veja a seguir o que você precisa saber:

O que é permitido fazer

Bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos. O eleitor pode mostrar qual é seu partido, coligação e candidato de preferência por meio de suas vestimentas e adornos. No entanto, isso só pode ser feito de maneira silenciosa e individual.

“Cola” com o número dos candidatos é permitida na seção eleitoral. Um papel com os nomes, números e partidos de sua preferência são até recomendados por agilizar a votação.

O que é proibido fazer

Boca de urna é crime. São práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de partidos ou candidatos e constrangimento de eleitores para que votem em determinada pessoa.

Uso de celular na urna. É proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Aglomerações de apoiadores. Até o término da votação, também estão proibidos encontros de pessoas que sejam apoiadoras de algum partido, coligação ou candidato e que estejam com roupa padronizada.

É proibido divulgar “santinhos”. É considerada propaganda irregular a distribuição desses materiais –incluindo jogá-los em frente a colégios eleitorais. Quem fizer isso pode ter que pagar multa, e o candidato que apoiar a prática também será punido.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://amazonasemdia.com.br/.