Brasileiros vão às urnas neste domingo (6) no primeiro turno das eleições municipais. É preciso ter atenção, pois há condutas consideradas crimes. Veja a seguir o que você precisa saber:
O que é permitido fazer
Bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos. O eleitor pode mostrar qual é seu partido, coligação e candidato de preferência por meio de suas vestimentas e adornos. No entanto, isso só pode ser feito de maneira silenciosa e individual.
“Cola” com o número dos candidatos é permitida na seção eleitoral. Um papel com os nomes, números e partidos de sua preferência são até recomendados por agilizar a votação.
O que é proibido fazer
Boca de urna é crime. São práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de partidos ou candidatos e constrangimento de eleitores para que votem em determinada pessoa.
Uso de celular na urna. É proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto.
Aglomerações de apoiadores. Até o término da votação, também estão proibidos encontros de pessoas que sejam apoiadoras de algum partido, coligação ou candidato e que estejam com roupa padronizada.
É proibido divulgar “santinhos”. É considerada propaganda irregular a distribuição desses materiais –incluindo jogá-los em frente a colégios eleitorais. Quem fizer isso pode ter que pagar multa, e o candidato que apoiar a prática também será punido.