Mirian Teresa Pascon*
O Congresso Nacional está discutindo a possibilidade de padronização dos prazos processuais nos âmbitos da administração pública federal e judicial. Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4154/19, originalmente proposto como PLS 35/2018 no Senado Federal. A sugestão inicial partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), visando resolver uma das inconsistências que ainda permeiam a prática contenciosa, mesmo após a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Sobre o tema, o novo CPC trouxe mudanças significativas, como a contagem de prazos processuais apenas em dias úteis e a suspensão desses prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período comumente associado ao recesso de final de ano. Essas alterações foram amplamente celebradas pela classe advocatícia, pois permitiram um melhor planejamento de atividades e descanso, inclusive em período de férias coletivas.
No entanto, essa uniformidade não se estendeu ao âmbito administrativo federal. Atualmente, os prazos administrativos seguem contados em dias corridos, sem suspensão no final de ano, o que gera insegurança e descompasso para advogados e administrados. Isso se torna especialmente problemático durante o recesso de final de ano, quando a abertura de prazos processuais é comum, sobretudo devido à necessidade da Administração Pública Federal de evitar a decadência de lançamentos fiscais ou de cumprir metas anuais de fiscalização.
O PL 4154/19 propõe alterar essa dinâmica, buscando alinhamento com as disposições do CPC. Ao propor a contagem de prazos em dias úteis e a suspensão dos prazos no recesso de final de ano, o projeto visa harmonizar as atividades dos profissionais da área e permitir um planejamento mais eficiente, sem os entraves do critério atual.
Contudo, é importante salientar que as modificações propostas pelo projeto têm foco exclusivo na administração pública federal, através de alterações na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal. Isso significa que legislações estaduais e municipais, bem como outros aspectos do sistema judicial, permanecerão fora do escopo dessa padronização, necessitando, ainda, de atenção e possíveis ajustes legislativos futuros para alcançar uma uniformidade completa.
Assim, enquanto o PL representa um avanço significativo, a busca pela padronização total dos prazos processuais no Brasil ainda é um trabalho em andamento, com desafios que se estendem além do âmbito federal, remanescendo foco de atenção para casos pontuais de legislações estaduais, inclusive judiciais, bem como municipais.
*Mirian Teresa Pascon é advogada e coordenadora do Departamento Jurídico da Elebece Consultoria Tributária
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MURILO DO CARMO JANELLI
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