19/08/2024 às 17h46min - Atualizada em 20/08/2024 às 08h00min

Estatuto da Segurança Privada moderniza setor e gera empregos

Texto aprovado pelo Senado Federal regula normas de segurança privada de acordo com a atual realidade brasileira

MXP COMUNICAÇÃO
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O Senado aprovou o Estatuto da Segurança Privada. O texto que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores também disciplina detalhes da segurança em bancos. A medida permite ainda à Polícia Federal (PF) fiscalizar de forma mais eficiente empresas clandestinas, que segundo relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) colocam em risco “não só o patrimônio, mas a vida da população”. O estatuto segue agora para sanção presidencial.

A Segurança Privada é um dos principais setores econômicos do Brasil, com 4.978 empresas autorizadas em funcionamento no País. O número, expresso no Anuário Brasileiro de Segurança Privada 2024, indica um crescimento de 3,6% em relação ao primeiro semestre de 2023.

O texto do estatuto aprovado no dia 13 de agosto contou com amplo apoio dos partidos que compõem o Senado Federal. “A regulamentação não é apenas oportuna, mas necessária para adequar as regras de segurança privada à realidade atual”, afirma Deuci Soares, especialista em segurança e presidente da ABCFAV (Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes).

Na lista de serviços de segurança privada, o estatuto define vigilância patrimonial, segurança de eventos em espaços de uso comum, segurança nos transportes coletivos (exceto aviação), segurança em unidades de conservação, monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento, transporte de valores e escolta de transporte de bens.

O texto autoriza o funcionamento de serviços de segurança privada em empresas que optarem por seu próprio corpo de segurança. Esta possibilidade se estende a condomínios e edifícios residenciais, escritórios e salas comerciais, com exceção de portarias. Denominada “serviço orgânico de segurança”, a modalidade abrange desde vigilância armada até o transporte de valores, “desde que em benefício próprio”. A prestação destes serviços por autônomos e cooperativas é proibida e depende do cumprimento de exigências legais e de autorização da Polícia Federal.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Sobre a Região Metropolitana de Campinas (RMC), que detém um grande volume de organizações de vigilância privada, Deuci Soares destaca o impacto positivo da nova regulamentação. “As mudanças proporcionam maior segurança jurídica para as empresas legalizadas. Além disso, incentivam novos investimentos que impulsionam o setor e criam um número significativo de empregos”, afirma.

Com regras mais modernas, o estatuto, na avaliação de Deuci, também visa combater a clandestinidade que predomina atualmente no segmento. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Privada 2024, o setor conta com 530.194 vigilantes contratados pelas empresas autorizadas pela Polícia Federal. Mas de acordo com o senador Laércio Oliveira, há 3 milhões atuando na clandestinidade. “Isso, de fato, prejudica o crescimento e o desenvolvimento do setor de segurança privada no Brasil”, enfatiza a especialista.

Além da previsibilidade jurídica, da garantia de direitos aos trabalhadores do setor, da geração de empregos e dos dispositivos que permitem combater os serviços clandestinos com eficiência, Deuci Soares acrescenta um aspecto fundamental a partir da aprovação do Estatuto da Segurança Privada: “Teremos uma população mais protegida e atendida por um serviço de qualidade internacional.”

 

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MAIKO DA CUNHA MAGALHAES
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