16/08/2024 às 09h45min - Atualizada em 19/08/2024 às 16h00min
“Síndicos também devem ficar atentos à transparência e à necessidade de passar por assembleia aprovação de obras de grande vulto”, diz advogado
DAVID FLORIM
Freepik Em Goiânia, um juiz determinou que um ex-síndico deve pagar 19 mil reais em indenização por danos materiais causados a um condomínio. O motivo, má gestão e contratos superfaturados durante o mandato. Para o juiz, ficou comprovada a negligência na gestão.
O fato serve de alerta para síndicos e condôminos de todo o país, que devem se ater à transparência e à importância de se observar uma cotação adequada de preços, assim como observância aos procedimentos para aprovação, a fim de evitarem situações assim.
- “Vale lembrar que, no caso ocorrido em Goiânia, as despesas com serviços foram autorizadas sem anuência da assembleia geral. Por isso é imprescindível a realização de assembleias, bem como o registro em atas”, ressaltou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
O ex-síndico defendeu a legalidade da contratação emergencial e alegou ausência de provas e irregularidades.
- “O primeiro problema foi a falta de consultoria especializada. Sem respaldo, ele fez as coisas do modo dele, sendo que o modo dele foi reconhecido como errado. É preciso que haja o devido respaldo de pessoas que entendam do processo, uma vez que há regras e leis que devem ser seguidas pelo síndico”, ressaltou o profissional.
Além do ex-síndico, condenado a pagar R$ 19 mil, o prestador de serviços também foi incluído no processo e condenado a ressarcir o então síndico pelos valores pagos em decorrência da sentença.
- “Uma dor de cabeça atrás da outra, que poderia ser evitada se houvesse transparência, cuidado técnico e legalidade. Assembleias são obrigatórias. Transparência é fundamental. Tudo isso evita dissabores futuros, bem como uma mancha sobre o síndico, seja ele profissional ou não”, finalizou.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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