A recente promulgação da Lei Estadual nº 17.972/2024, que dispõe sobre a proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, se alinha ao que é disposto no art. 225 da Constituição Federal, reconhecendo, cães e gatos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções e sensações.
Os artigos 4º e 5º da lei geraram maior polêmica. O primeiro impõe restrições à criação de cães e gatos, enquanto o segundo limita a comercialização desses animais. Essas medidas visam coibir práticas abusivas e garantir o bem-estar dos animais. No entanto, tais restrições têm gerado controvérsias entre criadores e comerciantes de animais.
Os comerciantes agora têm deveres e obrigações mais rigorosos. Eles devem garantir condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar aos animais. Além disso, a lei proíbe a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou qualquer espaço público, bem como a distribuição desses animais como brindes, promoções ou em sorteios de rifas e bingos.
Essas medidas remetem a dois fatos marcantes do passado. Em 2012, uma grande rede de pet shops foi multada em R$ 1 milhão por maus-tratos a animais. Em 2015, um criador de cães de raça foi preso por manter os animais em condições precárias. Esses casos ilustram a necessidade de uma legislação mais rigorosa para proteger os direitos dos animais.
A nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais. No entanto, é importante lembrar que a eficácia da lei depende da fiscalização rigorosa e da conscientização da população sobre a importância do bem-estar animal.
Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
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ANTONIA MARIA ABDO ZOGAEB STEPHAN
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