Nos últimos meses, diversas atualizações nas leis de condomínios têm gerado debates entre síndicos e moradores em todo o Brasil. As alterações, publicadas entre maio e julho de 2024, visam modernizar e facilitar a administração condominial, além de melhorar a convivência entre os condôminos.
A Lei nº 14.309/2022, por exemplo, trouxe inovações significativas, como a permissão para realização de assembleias virtuais e a instituição de sessões permanentes para deliberações que exigem quórum especial. Estas mudanças visam facilitar a participação dos moradores nas decisões do condomínio, mesmo que não possam estar presentes fisicamente.
Gustavo Ferreira, CEO da Administradora de Condomínios em São Paulo Fesan, destaca a importância dessas atualizações nas leis dos condomínios: "As assembleias virtuais são uma grande vantagem, especialmente para aqueles que têm dificuldades em comparecer fisicamente. Além disso, a sessão permanente permite maior flexibilidade para alcançar o quórum necessário sem precisar convocar várias reuniões".
Outra mudança relevante foi introduzida pela Lei nº 14.405/2022, que flexibilizou o quórum necessário para a mudança de destinação do edifício ou unidade imobiliária, reduzindo-o de unanimidade para dois terços dos votos dos condôminos. Essa alteração facilita adaptações e melhorias necessárias nos condomínios, tornando o processo decisório mais ágil e democrático.
Além das novas legislações, a gestão do condomínio deve estar atenta a questões práticas do dia a dia. Entre os principais pontos estão o uso de espaços comuns, a execução de obras e reformas no condomínio, e a convivência com animais de estimação. A lei reforça a necessidade de clareza nas regras para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
A função do síndico também passou por mudanças significativas. Agora, é possível contratar síndicos profissionais que não são condôminos, ampliando as opções de gestão. O Código Civil ainda estabelece a obrigatoriedade da constituição de um fundo de reserva e a contratação de seguro para a edificação, visando maior segurança financeira e patrimonial.
A inadimplência nos condomínios, também é um problema muito recorrente, continua sendo tratada com rigor. A legislação prevê multas de até 2% e juros de mora de 1% ao mês para atrasos no pagamento das taxas condominiais. Essas medidas visam garantir o fluxo de caixa necessário para a manutenção e melhorias do condomínio.
Com tudo isso, a contratação de uma administradora de condomínios tem se mostrado uma solução eficiente para a gestão profissional e organizada. Além de suporte na gestão financeira e assessoria jurídica, as administradoras facilitam a comunicação entre síndico e moradores, tornando a administração mais transparente e eficiente.
Essas mudanças refletem a evolução das necessidades dos condomínios e a busca por uma convivência mais equilibrada e justa entre os moradores. É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos e deveres para contribuir para um ambiente harmonioso e bem administrado.
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MARCOS MOREIRA CANGUSSU
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