16/07/2024 às 10h58min - Atualizada em 17/07/2024 às 00h00min
Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários: Tire suas Dúvidas e Recupere seu Dinheiro
DAVID FLORIM
Freepik Por Julia Guimarães Florim – advogada previdenciária Entenda seus Direitos e Proteja-se: Você recebe um benefício previdenciário do INSS e, ao verificar o extrato mensal, se depara com um desconto que não reconhece? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina e configura um desconto indevido, lesando o direito do aposentado ou pensionista. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários, detalhando seus direitos, como identificar essas cobranças e as medidas cabíveis para recuperá-lo. O que são Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários? Caracterizam-se como descontos indevidos aqueles realizados no valor do seu benefício previdenciário sem o seu consentimento ou autorização prévia. Essa prática pode ocorrer de diversas formas, como: - Cobrança de empréstimos ou cartões de crédito não reconhecidos: Em alguns casos, criminosos podem utilizar dados pessoais de beneficiários para contratar empréstimos ou cartões de crédito sem o seu conhecimento, incluindo-os como consignados em seu benefício.
- Mensalidades de associações não autorizadas: Associações de aposentados e pensionistas podem se valer de práticas enganosas para incluir beneficiários em seus quadros e cobrar mensalidades indevidas através do desconto em folha.
- Erros no sistema do INSS: Falhas no sistema do INSS também podem ocasionar descontos indevidos, como a cobrança de valores já quitados ou relacionados a benefícios cancelados.
Como Identificar Descontos Indevidos? Fique atento aos extratos mensais do seu benefício previdenciário retirados diretamente do APP MEU INSS. Analise cada item descontado e verifique se há cobranças que você não reconhece. Lembre-se: - Você tem o direito de saber a origem de cada desconto realizado no seu benefício.
- O INSS é obrigado a fornecer extratos detalhados dos descontos, incluindo nome da entidade responsável pela cobrança e valor original da dívida.
Quais os seus Direitos em Caso de Desconto Indevido? Ao identificar um desconto indevido em seu benefício, você não precisa se submeter à injustiça. A lei garante seus direitos e oferece diversas medidas para que você recupere o valor cobrado indevidamente e cancele a cobrança futura. Medidas para Resolver Descontos Indevidos: - Conteste o Desconto:
- INSS: Acesse o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135 e solicite a contestação do desconto.
- Entidade Credora: Entre em contato com a entidade responsável pela cobrança e questione o desconto, exigindo documentação que comprove a dívida.
- Exija o Estorno do Valor Descontado:
- INSS: Após a contestação, o INSS deve analisar o caso e, se comprovado o desconto indevido, realizar o estorno do valor em seu benefício.
- Entidade Credora: Caso a entidade se recuse a devolver o valor, você pode buscar seus direitos através de outros meios, como o Procon ou a Justiça.
- Cancele a Cobrança Futura:
- INSS: Solicite a exclusão da autorização para desconto no Meu INSS ou na Central 135.
- Entidade Credora: Entre em contato com a entidade e cancele a autorização para débito em folha.
- Procure um advogado especializado:
- Caso o INSS recuse a cessar o desconto ou cobrança indevida procure um advogado especializado para regularizar a situação. Na ação judicial o juiz pode conceder a cessação imediata dos descontos e a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Canais de Apoio: Lembre-se: - Você não está sozinho! Milhares de beneficiários enfrentam a mesma situação.
- Busque seus direitos e não permita que descontos indevidos afetem seu orçamento.
- Ações conjuntas de conscientização e cobrança das autoridades competentes podem contribuir para combater essa prática abusiva.
Junte-se à luta por seus direitos e diga NÃO aos descontos indevidos em benefícios previdenciários! Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
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