07/02/2022 às 19h00min - Atualizada em 08/02/2022 às 00h00min

Cães sem coleira ou focinheira: descuido fere a lei e à saúde de outros pets

Manter animais com acesso facilitado à rua e sem focinheira pode provocar um ataque inesperado a outros bichos ou pessoas

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A responsabilidade pelos animais não está apenas nos cuidados do dia a dia, como dar comida, água e levar para passear. Também cabe ao dono evitar acidentes, como ataques a terceiros e a outros bichos. Animais com livre acesso à rua, sem guia ou focinheira, podem render problemas na justiça, mesmo quando não provocam danos físicos. 
A professora do curso de Direito da Anhanguera, Andrea de Benedetto, explica que o tutor pode responder por lesão corporal culposa, caso aconteça alguma lesão à vítima ou omissão de cautela na guarda ou condução do animal, ou seja, se ele estiver solto e colocar em risco as pessoas ao seu redor.
A especialista alerta que, além de respeitar a lei, tomar os devidos cuidados mantém nossa integridade e a dos demais cães seguros. “Casos simples podem acontecer muito rapidamente, então é importante manter o bichinho seguro, ao mesmo tempo, não colocar as pessoas em risco. Também não é adequado dizer que foi apenas um acidente, pois muitos traumas são gerados a partir dessas experiências”, diz.
É cabível a detenção de três meses a um ano ao dono, caso o animal venha a ferir alguém, segundo o art. 132 do Código Penal. “Se o animal é perigoso e passeia livremente em vias públicas sem a focinheira, o tutor pode sofrer pena de dez dias a dois meses, segundo o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais”, comenta a especialista.
Em casos de ataques a outro bicho de estimação, a professora explica que o detentor do animal que provocou o ato deve arcar com todos os custos necessários para a recuperação o pela dor da perda, em casos de óbito, a teor do art. 936 do Código Civil. Isso porque, além do trauma emocional, o incidente geralmente está ligado a impactos financeiros, com consultas e atendimentos em clínica veterinária. “O dono do animal deve ressarcir os danos causados, mas tem o direito de recorrer, caso possa comprovar que a culpa tenha sido exclusiva da vítima ou por motivo de força maior”, pontua.

Como proceder?
A especialista orienta a registrar um Boletim de Ocorrências (B.O), diretamente em uma delegacia ou de forma online. No documento é possível informar o local, data e horário do ocorrido, além dos dados do acusado – endereço, telefone, nome completo, caso possua essas informações. Na delegacia virtual, a pessoa ferida ou dona do animal lesionado deve ligar no número indicado depois do preenchimento para fornecer o protocolo que foi gerado e finalizar o B.O. “Após o registro do boletim, o reclamante recebe o documento por e-mail”, explica.
O registro é importante para fins de responsabilidade civil, pois faz com que os responsáveis possam arcar com os devidos gastos, além de gerar um histórico. Assim, caso o episódio se repita, é possível identificar o fato como recorrente e medidas mais duras podem ser aplicadas, como em casos extremos, até mesmo a perda da guarda do animal.
Quanto aos gastos, a docente indica que o lesionado guarde todas as notas geradas, pois a parte prejudicada também pode entrar com processo para reaver a quantia. “Caso o dono não acompanhe a vítima e efetue o pagamento de pronto, é necessário o ressarcimento total do valor. Por isso, a importância de documentar todos os processos. Com as notas, é possível provar o gasto gerado e anexar tudo ao processo judicial, caso venha a acontecer”, afirma Benedetto.
Importante ressaltar que ao adotarmos ou comprarmos um cãozinho, devemos nos responsabilizar por ele, pelo seu bem-estar e pelo bem-estar das pessoas que interagimos, situações como as citadas acima, podem e devem ser evitadas. Devemos lembrar que há Leis Estaduais e Municipais que disciplinam sobre o assunto. Então, antes de ter um “cãopanheiro” as pessoas devem refletir se estão preparadas para esse novo membro da família.  
 
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