27/06/2024 às 12h41min - Atualizada em 29/06/2024 às 00h00min
Decisão do STF não legaliza uso da maconha. Entenda
Nessa terça, o Supremo formou maioria para descriminalizar o porte da droga. Criminalista explica o que muda a partir de agora
QU4TRO COMUNICAÇÃO
Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa terça-feira (25/6), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Nessa quarta (26/6), a Corte definiu a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do Supremo, no entanto, não representa a liberação do uso dos entorpecentes. Isso porque o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
É o que explica o especialista em direito penal Oberdan Costa: "não significa uma liberação porque, apesar de ter deixado de ser crime, o Estado tem outros campos de direito aptos a proibir condutas".
"O que ocorreu foi que a proibição estatal mais forte, a penal, deixou de incidir sobre o porte para consumo próprio de maconha, mas ainda é uma infração administrativa. Dessa forma, o Estado não pode mais prender, mas pode continuar multando o usuário", complementa o criminalista.
Ele ainda acrescenta que, com a decisão do STF, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Diferenciar traficante e usuário
A tese aprovada pelo Supremo define que será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.
Conforme Oberdan Costa, a importância de delimitar quantidades diferenciadoras é que elas fornecerão argumentos para evitar abusos policiais no enquadramento de usuários. "Isso, juntamente com outras medidas, como a instalação de câmeras frontais no peito de policiais militares, por exemplo, pode contribuir na caminhada rumo à isonomia nas abordagens a usuários, cujo enviesamento racial e econômico é amplamente documentado”, afirma.
"Se, de fato, essa delimitação impedirá o abuso policial, porém, é algo que a experiência dirá. Vozes importantes da pesquisa criminológica têm dito que o efeito será pequeno, pois a polícia ainda pode argumentos retóricos para contornar casos de apreensão de pouca maconha", complementa o criminalista.
Entenda o julgamento
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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