30/12/2023 às 19h11min - Atualizada em 30/12/2023 às 19h11min

CBA já pode receber recursos provenientes da Lei de Informática

Além de contemplar as Organizações Sociais, a portaria especifica as definições de Bioeconomia

Reprodução internet
 
O Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) já está apto a desenvolver projetos a partir de recursos definidos pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 – a Lei de Informática da Amazônia. A decisão foi publicada na portaria conjunta do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) nº 11 de 27 de dezembro de 2023 e publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
 
A portaria assinada pelo vice-presidente da República e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin e pelo superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, regulamenta que Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com o Ministério e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá possam a partir de agora serem contempladas com os recursos de P&D das empresas incentivadas pelo Polo Industrial de Manaus, anteriormente a medida alcançava somente os Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação públicos e privados.
 
O diretor executivo da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), Elias Moraes de Araújo, comemorou a publicação da portaria. “Nós da FUEA, como OS do Mdic, finalmente estamos aptos a receber os recursos que as empresas do PIM deverão destinar para os projetos de P&D. Trabalhamos árduamente nos últimos seis meses para que isso ocorresse pois representa mais um importante passo para a consolidação do CBA como referência mundial em projetos de bioeconomia. Estamos muito felizes de fecharmos 2023 com mais esta conquista”, afirmou Elias que comandou a equipe do CBA que atendeu a todas as entregas presentes no contrato de gestão com o Mdic para o ano de 2023.
 
Além de contemplar as Organizações Sociais, a portaria especifica as definições de Bioeconomia, Organização Social, projeto de PD&I, lista os critérios das OS e a relação de documentos que as entidades deverão encaminhar à Suframa visando serem contempladas com os recursos amparados pela Lei de Informática.
 
Ainda conforme a portaria, a Suframa manterá publicada, em seu sítio eletrônico, relação contendo os nomes e os dados bancários das organizações sociais aptas a receber as aplicações de que trata a referida regulamentação e as organizações sociais deverão manter, em seu sítio eletrônico, relação atualizada dos projetos de PD&I na área de bioeconomia para os quais poderão ser direcionados os recursos captados. A descrição do projeto, responsável técnico, principais resultados e impactos esperados, datas de início e de término, previstas e realizadas, valor total do projeto, estimado e realizado e o total de recursos aplicados no projeto que decorram de aplicações realizadas são algumas das informações que deverão constar no site das instituições interessadas.
 
Em 26 de julho de 2023, o MDIC, a Suframa e a FUEA assinaram o contrato de gestão o qual assegurou uma nova personalidade jurídica ao CBA pelos próximos quatro anos. Além da FUEA, o CBA conta com as importantes parcerias da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT-SP).

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