12/12/2023 às 16h22min - Atualizada em 12/12/2023 às 16h22min

Tribunal Regional Eleitoral forma maioria pela cassação do deputado federal Silas Câmara

O MPE representou contra Silas Câmara por captação ou gastos ilícitos na campanha de 2022

Reprodução internet
 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) formou maioria de votos, nesta terça-feira (12/12) pela cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por gastos ilícitos na campanha de 2022 Por pedido de vista do juíz Marcelo da Costa Vieira, o julgamento foi suspenso.

O MPE  representou contra Silas Câmara   por captação ou gastos ilícitos de campanha. O relator, Pedro de Araújo Ribeiro, votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ele foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques. Victor Liuzzi Gomes irá aguardar o voto de Marcelo Vieira.

A procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.

O voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Silas Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, tem outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.

No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro
representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o
repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.

Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.

A defesa de Silas apresentou ao colegiado documentos da prestação de contas do político, que foi aprovada com ressalvas. O relator, no entanto, sustentou que “a representação e a prestação de contas, “embora tenham o mesmo escopo aparente, a saber, a arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.

“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Pedro de Araújo Ribeiro.

 

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