07/11/2023 às 17h52min - Atualizada em 07/11/2023 às 17h52min
PL de Roberto Cidade declara Complexo da Ponta Negra como Patrimônio Histórico do Amazonas
Assessoria de Comunicação Para proteger o patrimônio público de possíveis intervenções intempestivas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou o Projeto de Lei nº 1014/2023, que declara o Complexo Turístico da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.
“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas da cidade de Manaus. Sua história é um reflexo do desenvolvimento da região e da importância da natureza para a identidade da cidade. Por isso, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil, visto que representam não somente a história da cidade de Manaus como também as belezas naturais do nosso Estado”, justificou o parlamentar.
Na justificativa do PL também está explicitado que se trata de “ponto de encontro de grandes manifestações culturais, políticas e esportivas (...) e que precisa ser resguardado de eventuais alterações estéticas e estruturais sem prévio estudo técnico".
Patrimônio Material, Histórico e Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.