Recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) determinou que pessoas com visão monocular, ou seja, que possuem cegueira em apenas um olho, terão direito ao BPC/LOAS, uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.
A quantia mensal corresponde ao valor de R$ 1320 para auxiliar nas despesas essenciais das pessoas que se enquadrem nos requisitos.
O benefício BPC/LOAS passa a contemplar pessoas que, mesmo sem comprovação de incapacidade para o trabalho, enfrentam dificuldades em obter emprego em igualdade com os demais. O Médico e Advogado previdenciarista Fúvio Luca, explica como se deu a decisão jurídica para a inclusão da população que adquiriu a visão monocular.
“Essa decisão traz um maior amparo a quem tem visão monocular e vai garantir que mais pessoas com deficiência tenham acesso ao benefício. Tal determinação é válida mesmo que o parecer médico comprove a inexistência de incapacidade para o trabalho.,” explica o advogado.
Desde de 2021 que a Lei 14.126 imputou a visão monocular como uma deficiência sensorial de natureza visual. Esse marco já fez com que os indivíduos com visão monocular passassem a receber um tratamento especial. Para requerer o benefício não é necessário ter contribuído para o INSS para ter acesso a esse direito, basta que se enquadre a uma situação de necessidade econômica, lembrando-se de estar cadastrado no CAD ÚNICO
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