Na última semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a operadora do plano de saúde tem a obrigação de cobrir as sessões de equoterapia para os pacientes com síndrome de Down e paralisia cerebral. Vale destacar que o STJ já havia estabelecido uma decisão similar para o tratamento do autismo.
Na decisão proferida, a Unimed apresentou dois recursos contestando a cobertura do tratamento com equoterapia para uma criança com paralisia cerebral e o tratamento multidisciplinar, incluindo equoterapia, por tempo indeterminado e com profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para uma criança com síndrome de Down. Ambos os recursos foram rejeitados pela turma, e a ré foi condenada a pagar pelos tratamentos das crianças.
O STJ reforçou a importância das terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno global do desenvolvimento, visando promover um tratamento abrangente e sem limitações. A ministra Nancy Andrighi afirmou que mesmo que a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estejam oficialmente classificadas como transtornos globais do desenvolvimento, isso não impede a operadora do plano de saúde de cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado para beneficiários com essas condições, que apresentem qualquer um dos transtornos globais do desenvolvimento.
A ministra ainda declarou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional expressaram seu apoio à equoterapia como um método válido a ser utilizado nos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais. Isso significa que esses conselhos reconhecem a importância desse tipo de tratamento e o consideram uma opção eficaz para ajudar no processo de recuperação e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Seguindo essa linha, foi editada a Lei 13.830/2019, que reconhece a equoterapia como um método de reabilitação que utiliza cavalos em uma abordagem que envolve diferentes áreas, como saúde, educação e equitação, para promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.
Essa lei estabelece que a prática da equoterapia deve ser baseada em uma avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica favorável. Isso significa que o tratamento só é realizado após a aprovação de especialistas nessas áreas, garantindo a segurança e a eficácia do método.
O STJ entende que a operadora do plano de saúde possui como finalidade disponibilizar na sua rede de credenciados os profissionais necessários e competentes para atender todos os seus pacientes. Cumpre frisar que se não houver um profissional credenciado com as capacidades específicas às necessidades do paciente, o plano deverá fazer a cobertura do profissional escolhido pela família, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022.
Assim, os pacientes que possuem indicação médica para sessões de equoterapia, fonoaudiologia pelo método Prompt, deverão ter seus custos pagos de forma direta pelo plano ou através de reembolso.
Caso tenha a cobertura da equoterapia negada pelo plano de saúde, é importante considerar a busca por um advogado especializado em direito médico. Esse profissional possui o conhecimento e a experiência necessários para lidar com questões relacionadas à negativa de cobertura e auxiliar você em todo o processo.