15/06/2023 às 17h18min - Atualizada em 17/06/2023 às 00h01min
Média de 5 crianças brasileiras foram resgatadas por dia do trabalho infantil, em 2023
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego são de janeiro a abril deste ano. Apesar disso, advogada reforça que números relacionados ao trabalho infantil ainda espantam
Quatro Comunicação e Assessoria Estratégica
Divulgação Entre janeiro e abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 702 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no Brasil. O número representa uma média de 175 vítimas por mês, o que também significa cerca de cinco por dia. Os dados foram apresentados nessa segunda-feira (12/6), data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.
Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) eram crianças com até 13 anos de idade; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos e 413 (59%) eram adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%), meninos.
Números ainda espantam
No entanto, números relacionados ao problema ainda espantam. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas.
“O trabalho infantil é um mal antigo na sociedade, que infelizmente ainda precisamos combater, pois afeta diretamente direitos da criança e do adolescente, como educação, desenvolvimento, saúde e lazer. Conforme a Constituição Federal, é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. Ainda, é proibido para menores de 18 anos trabalhos na categoria noturna ou perigosos e insalubres”, destaca a advogada Paula Borges, do escritório QVQR Advocacia.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional. “Na modalidade do menor aprendiz, o trabalhador tem a carteira assinada, tem uma carga horária reduzida, e, principalmente, tem a regra de que ele precisa estar estudando”, pontua a advogada Paula Borges.
Outros dados
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, no primeiro quadrimestre deste ano, os estados com mais registros de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram: Espírito Santo, 38 adolescentes entre 15 e 17 anos; Roraima, com 23 adolescentes de 13 a 17 anos; Alagoas, 19 crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e Ceará, 14 jovens de 15 a 17 anos.
As atividades econômicas em que foram constatados os maiores números foram: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, serviços de alojamento e alimentação.