31/05/2023 às 15h54min - Atualizada em 01/06/2023 às 00h02min
Projeto de lei prevê medidas de segurança no acesso de visitantes em escolas públicas do Estado de São Paulo
De autoria do deputado Sebastião Santos, o PL trará mais proteção no controle de entrada e saída de visitantes nas escolas
SALA DA NOTÍCIA Abrahão Hackme
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Abrahão Hackme
Pensando na proteção e cuidados das crianças e dos adolescentes, após diversos atentados e atrocidades em escolas públicas e particulares nos últimos anos, o deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) protocolou o projeto nº 769/2023, que estabelece medidas de segurança ao acesso de visitantes nas escolas públicas da rede estadual de ensino. Esses ataques são uma ameaça grave à segurança dos alunos, professores e funcionários da escola, tendo consequências devastadoras em toda a sociedade.
O PL prevê maior controle do acesso de entrada e saída de visitantes, com a coleta de dados de identificação contendo o e-mail, telefone, endereço, número do documento de identidade e o motivo da visita, além da captação de imagem fotográfica, identificação do visitante por meio de crachá e o registro do horário da entrada e saída.
“A identificação tanto dos visitantes, quanto dos funcionários da rede de educação permite aos alunos uma visão clara de quem é membro da comunidade e quem são os visitantes, facilitando inclusive o controle para identificar quem não deveria ter acesso ao ambiente escolar. É essencial que as escolas estabeleçam o controle de seus visitantes e mantenham a identificação de seus funcionários, garantindo a proteção contra violência e outros tipos de ameaça no ambiente escolar”, explica do deputado Sebastião Santos, em um dos trechos do projeto. Ainda de acordo com o PL, os servidores deverão fazer uso do crachá de identificação em toda dependência do órgão que estejam lotados, devendo estar visível o seu nome, foto, número de matrícula e unidade de lotação. Os prestadores de serviço deverão manter o cadastro atualizado de seus colaboradores, contendo certidão de antecedentes criminais.
A coleta de dados que dispõe no projeto de lei, deverá seguir a política de tratamento de dados prevista na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o levantamento realizado pelo Poder360, foram realizados 12 atentados desde 2011 em unidades de ensino em todo o país, resultando em pelo menos 52 mortes. São diversas as razões para esses ataques que, em sua maioria envolvem problemas de saúde mental, bullying, violência doméstica, entre outros fatores. Sendo assim, é importante que medidas sejam tomadas para prevenção e inibição destas tragédias, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)