Os contratos fazem parte do dia a dia das empresas e embora assinar um acordo seja uma atividade corriqueira, a revisão deles muitas vezes é deixada de lado. Sendo assim, a má formulação ou a ambiguidade nesse documento pode causar problemas jurídicos graves e grandes prejuízos à empresa. Além disso, muitos optam por utilizar modelos de contratos prontos da internet, mas é preciso ter cuidado com eles, porque a maioria desses modelos são genéricos e incompletos. Deixando de dispor sobre questões relevantes que, se descumpridas, acabam tendo que ser judicializadas porque o contrato não aborda.
É de muita importância contar com um advogado especialista para fazer a revisão contratual, pois ele verifica todas as cláusulas de um contrato, supervisiona sua validade e os benefícios, de acordo com a legislação. Além disso ele vai adaptar o contrato ao acordado entre as partes, evitando tratativas genéricas e incluindo os detalhes e pormenores que sempre são trazidos à mesa de negocição. “Essa adequação deveria ser feita em qualquer tipo de documento que envolva questões legais, como o Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços, Termo de Confidencialidade, Termos de Uso e Política de Privacidade”, explica Nara Rodrigues, Mestre em Direito Empresarial.
A advogada ainda destaca que a avaliação deve ser feita antes da assinatura do contrato, para verificar se é necessário realizar alguma alteração, rejeitar cláusulas ou mesmo reescrever o documento para evitar problemas futuros. “Dessa forma, mesmo que uma cláusula não seja ilegal, ela pode conter encargos ou obrigações que não são vantajosos para a empresa, trazendo até mesmo prejuízos operacionais e financeiros”, diz.
Depois do contrato assinado ainda é possível adequar o documento ou inserir aditivos, mas as partes envolvidas devem estar de acordo para que qualquer inserção ou alteração seja feita, ou seja, se a revisão for por já estar acontecendo um desacordo ou descumprimento o problema provavelmente terá que ser judicializado.
Por que fazer a revisão contratual?
Um contrato deve ter cláusulas que dispõem sobre a qualificação das partes, o objeto contratual, os direitos e deveres das partes, as formas de rescisão, as condições para aplicação de multas ou sanções, o prazo de duração do contrato e até modo e forma de substituição das partes se necessário. Também precisa ter foro, data, assinatura das partes e suas testemunhas que, apesar de parecer simples, não deixam de ser de extrema importância.
Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação – @Rodriguesmirandaadvocacia // @nararodrigues.adv