11/05/2023 às 15h24min - Atualizada em 12/05/2023 às 00h01min

Municípios comemoram regulamentação da Lei Paulo Gustavo

Medida garante ao setor cultural a liberação de R$ 3,8 bilhões para municípios, estados e Distrito Federal

SALA DA NOTÍCIA Emilly Santos
O decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, a ser assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira, 11 de maio, garante a liberação de R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) para municípios, estados e Distrito Federal.

A medida tem sido especialmente comemorada pelos municípios. “A lei é um importante fomento para o artista local, para o incentivo à cultura local, fazendo com que a economia gire dentro do próprio município”, comemora Marcelo Peroni, Gestor de Cultura da Prefeitura Municipal de Jundiaí (SP).

De acordo com a ministra da Cultura, a cantora Margareth Menezes, para cada R$ 1 investido, o retorno será de R$ 1,60, e a expectativa do governo é de que este retorno financeiro gere novas oportunidades de emprego, além de possibilitar o reinvestimento em novas produções.

No entanto, para serem contemplados com a nova lei, os projetos deverão promover ações sociais, determinadas conforme os governos locais. E estados e municípios têm até 60 dias, contados a partir da assinatura do decreto, para registrar seus planos de ação em uma plataforma do Ministério da Cultura.

“Quando incentivamos o artista local, como já fazemos em Jundiaí por meio dos nossos editais, além de fomentar o trabalho do artista, isso ajuda fazer a economia local girar. Por isso, é também muito importante ter leis federais que nos incentivam nesse sentido”, complementa Peroni.

O Gestor de Cultura da Prefeitura de Jundiaí foi convidado e participa nesta sexta, dia 12, do Seminário Nacional da Lei Paulo Gustavo, que será realizado na Universidade Federal da Bahia. O objetivo do encontro é capacitar os gestores públicos a respeito do funcionamento e instrumentos necessários à aplicação da norma.
 
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