09/05/2023 às 12h50min - Atualizada em 10/05/2023 às 00h01min

Instituto protocola no STF manifestação sobre os embargos da AGU contra os aposentados na Revisão da Vida Toda

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários protocolou nesta terça-feira (9) uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Instituto Nacional do Seguro Social INSS na Justiça, no qual voltou a pedir a suspensão nacional dos processos da Revisão da Vida Toda.

A petição do IEPREV, amicus curiae no caso da Revisão da Toda no Supremo, assinada pelo advogado João Badari, demonstra que as omissões trazidas pelo INSS nos embargos de declaração já foram tratadas pela Corte em seu julgamento. 

"O INSS alega pontos que foram devidamente discutidos, decididos e fundamentados pelos Ministros.  Dentre estes pontos o INSS alega que o Superior Tribunal de Justiça causou ofensa a cláusula da reserva de plenário, ocorre que existe um equívoco da AGU ao alegar tal omissão, pois o tema foi amplamente debatido no plenário virtual e posteriormente no plenário presencial, e mais, isso mostra desconhecimento do INSS no processo, pois o STJ apenas interpretou a lei (hermenêutica) e não entrou na questão de inconstitucionalidade da matéria. Este posicionamento foi tomado pela Corte", destaca João Badari. 

Outro ponto enfrentado pelo Instituto em sua manifestação foi o novo pedido de suspensão do INSS no cumprimento das revisões.

"A autarquia alega problemas estruturais para o cumprimento das decisões judiciais e também risco de grave dano ao processo. Porém, o Instituto demonstra que em épocas com menor avanço tecnológico ela cumpriu revisões que abrangiam um maior custo e número de aposentados, dentre elas o IRSM, Teto, revisão do artigo 29, ORTN e a revisão do melhor benefício. O Instituto traz ao processo que o INSS possui sistema de cálculos específico para o cumprimento da revisão (e-Pcalc) e até mesmo editou portaria no ano de 2020 para que haja a execução das ações. Na manifestação são citados precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade de suas decisões após o que é decidido pelo seu plenário, e também a defesa do Código de Processo Civil consolidando este entendimento", explica o advogado. 

Sobre a questão da suspensão, o Instituto alega que o INSS está invertendo os papéis, pois o risco de grave dano com a suspensão ocorrerá com os aposentados, com idades avançadas e que em sua maioria enfrentam problemas de saúde, que aguardam por décadas este direito de correção por uma ilegalidade cometida pelo INSS em seus cálculos. E mais, aponta que o STF deu a oportunidade de o INSS apresentar um cronograma de cumprimento, e não cumpriu a determinação.  

Por final, o amigo da Corte tratou do tema da modulação de efeitos da decisão, que é a possibilidade de restringir a eficácia temporal das decisões da Corte, demonstrando que os números trazidos pelo INSS não refletem a realidade da ação, conforme pontuou em seu voto o Ministro Gilmar Mendes. Neste pedido o INSS requer que os aposentados que tiveram o seu direito reconhecido, não recebam a compensação financeira gerada antes da publicação do acórdão do STF. Tal ato vai completamente contra a razão de existir o instituto da modulação: a segurança jurídica e o interesse social.  

"A modulação de efeitos vai na contramão da segurança jurídica, pois se o STF aplica uma garantia, modular efeitos provocaria desequilíbrio nas relações previamente estabelecidas. O INSS errou nos cálculos, prejudicou os aposentados, e a Corte reconheceu o erro da Autarquia. Nada mais seguro do que estas pessoas serem ressarcidas daquilo que perderam, que lhes era devido. De forma bem didática: é como um devedor com parcelas mensais atrasadas ter reconhecida a sua dívida e o judiciário reconhecer que ele só deverá pagar a partir de agora. Temos neste processo um reconhecimento de garantias, não havendo qualquer alegação de segurança jurídica a ser resguardada para o INSS, e sim para o cidadão", relata João Badari. 

Com relação ao interesse social, o IEPREV destaca na manifestação que a sociedade espera que decisões judiciais sejam cumpridas, e que os direitos sociais sejam respeitados. Assim teremos uma sociedade confiante em seu poder judiciário, e uma Autarquia previdenciária que compensa financeiramente pelos seus erros, trazendo credibilidade na instituição. 

"A Revisão da Vida Toda além de não trazer controle de constitucionalidade da norma, não trouxe uma mudança jurisprudencial (overruling), que é exigido para que a Corte module seus efeitos, pelo contrário, a ação foi uma reafirmação do Tema 334 (ação do melhor benefício). O STF não modificou o seu entendimento sobre a jurisprudência da Corte, ele sedimentou ainda mais o entendimento. Aqui fica comprovada a ausência de fundamento processual do pedido realizado pela AGU", pontua o advogado responsável pela petição. 

O Instituto informa em sua manifestação que “modular os seus efeitos apenas recompensaria a torpeza e incompetência do INSS ao não conceder o melhor benefício aos segurados”. A finalidade da modulação dos efeitos é resguardar o indivíduo que estava vivendo de determinada maneira, de acordo com a lei vigente, e agora é surpreendido com uma interpretação da Corte Suprema alterando o entendimento. Aqui ocorre o inverso, pois os segurados não estavam recebendo o devido por uma interpretação equivocada do INSS na lei, e em seu favor. 

Finaliza o Instituto informando que a mais alta Corte do país decidiu de forma integral e suficientemente fundamentada a Revisão da Vida Toda, não devendo ser admitida a oposição de embargos de declaração para rediscussão de matéria por mero inconformismo com o teor da decisão embargada.


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