O STF, em julgamento virtual ainda em curso, mas que já conta com cinco votos favoráveis, revoga decisão de 2017, e passa a considerar constitucional a cobrança da Contribuição Assistencial a não associados ao Sindicato, desde que prevista por acordo ou convenção coletiva, assegurado o direito à oposição do trabalhador que não desejar pagar.
A votação acha-se suspensa por pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes e necessita de apenas um voto para a posição favorável aos sindicatos ser aprovada.
A grande dúvida, agora, é como poderá ser a oposição do trabalhador que não desejar contribuir. As primeiras informações, de que seria necessário manifestar a oposição na própria Assembleia que fosse discutida a cobrança, gerou grande controvérsia, porque não apenas obrigava o trabalhador não sindicalizado a participar da reunião, como poderia sofrer constrangimentos por sua posição.
Agora, aguarda-se a definição de como poderá ser manifestada a posição do trabalhador que, consideramos, deva ser da forma mais prática e desburocratizada, como a comunicação à empresa para não efetuar o desconto, ou outra modalidade simplificada.
Com relação ao mérito da decisão cabem duas considerações. A primeira é a preocupação de que possam ocorrer novas mudanças de posições no tocante à Reforma Trabalhista enfraquecendo seus princípios fundamentais, como o da livre negociação entre as partes, e outros avanços inseridos nessa legislação.
O segundo ponto é que as mudanças de posicionamento do STF, especialmente em matéria tributária, trazem não apenas insegurança jurídica, como podem, em decorrência do longo prazo entre uma e outra decisão, pode acarretar desequilíbrios financeiros às empresas.
É o que está ocorrendo no momento com vários julgamentos relativos ao ICMS, que tanto poderão significar perdas expressivas para o fisco, como acarretar desembolsos vultosos para os contribuintes, que, no geral, não poderão se ressarcir de prejuízos provocados pelas novas decisões do Supremo.
O ideal é que as leis sejam mais claramente redigidas, não comportando interpretações conflitantes, e que o fisco respeite a vontade dos legisladores e o STF não deixe processos se arrastarem por muitos anos, para suas análises e decisões.