19/04/2023 às 22h45min - Atualizada em 20/04/2023 às 23h45min

Banco terá que indenizar cliente por demora em fila, em Anápolis

Decisão da Justiça em Goiás obriga Santander a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00 após cliente ficar aguardando por mais de duas horas por atendimento. Advogado orienta sobre como proceder em situações semelhantes

João Victor Salgado

Mesmo com os bancos migrando para os aplicativos de celular e terminais eletrônicos, uma boa parte de seu atendimento ainda é realizado presencialmente em agências bancárias. E  atendimentos presenciais, frequentemente, demoram mais do que a lei autoriza.

Aqui no Brasil, o tema é regulamentado por leis municipais, que estabelecem um tempo máximo de espera para o atendimento nas agências.  Em Anápolis, a lei municipal 181, promulgada em 2008, prevê que o tempo de espera, para atendimento bancário, em dias úteis, é de 20 (vinte) minutos e, em vésperas ou após feriados prolongados assim como em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de recebimento de tributos, é de 30 (trinta) minutos.

Mas mesmo tendo lei que prevê o tempo de espera para atendimento bancário, muitas instituição não cumprem o determinado na Lei. Foi o que aconteceu com uma cliente do Banco Santander, após esperar por quase uma hora e meia para abrir uma conta corrente, numa agência na cidade de Anápolis, a 50 quilômetros de Goiânia. No último dia 14 de abril de 2023, a Justiça de Goiás determinou que a instituição bancária pague, à cliente, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais. 

Segundo informa o advogado  João Victor Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, e representante da cliente em questão, a situação ocorreu no dia 05 de outubro de 2022, quando ela precisou abrir uma conta para o recebimento de seu salário na empresa que havia sido recentemente contratada.
 

Sem almoço
 

No processo judicial, a cliente relatou que, para não atrapalhar o horário do seu expediente, optou por usar o seu horário de almoço para realizar o serviço bancário. Ela informou que chegou à agência às 12h32, conforme indica a senha emitida pelo banco, mas somente às 13h57 o atendimento foi iniciado, demorando 1h e 25 minutos. Ainda, segundo o que foi relatado nos autos do processo, não bastasse a demora para chamar a senha, a cliente precisou aguardar ainda mais uma hora e sete minutos para concluir todo o atendimento. 

“Ela ficou por mais de duas horas para finalizar o atendimento, ultrapassando seu horário de almoço e prejudicando sua rotina de trabalho”, explica o advogado. Ele também afirma que a instituição bancária ultrapassou em sete vezes o prazo previsto em lei para atendimento bancário no município de Anápolis. "A lei municipal prevê o prazo máximo de 20 minutos, em dias úteis, e 30 minutos após feriados ou em dia de pagamento de funcionários públicos e tributos”, esclarece o advogado, citando a lei municipal 181, que regulamenta o assunto.

Especialista em Direito Civil,  João Victor orienta  aos consumidores que passam por situação semelhante a documentar o atendimento ocorrido na agência bancária. “Ao ingressar na agência, o cliente pode fazer uma foto da senha que retirou para o atendimento. Uma prova documental é o registro do horário que consta na autenticação de boletos pagos, comprovantes de depósito e emissão de documentos bancários. É importante, também, saber o que diz a lei em cada município sobre esse tema. Caso se sinta lesado, a orientação é que busque um advogado de confiança”, explica.


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