A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), prendeu um pastor, 57 anos, pelo crime de estupro de vulnerável praticado em abril de 2015.
O crime foi praticado contra a própria enteada, uma adolescente, que na época do crime, tinha 14 anos, no bairro Santa Etelvina (zona norte de Manaus) onde o acusado enfim foi encontrado e preso, oito anos após os atos violentos.
Segundo a autoridade policial, após a equipe tomar conhecimento do crime, todas as providências foram adotadas, e a vítima passou por exame de conjunção carnal e também foi encaminhada ao Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis).
A ordem judicial foi decretada pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, após ele não ter sido encontrado para ser intimidado no curso do processo judicial. Agora o processo seguirá.
Conforme a delegada Joyce Coelho, titular da Depca, as investigações iniciaram, naquele mesmo ano, após a mãe da vítima comparecer à delegacia e relatar o fato criminoso. A mulher contou que, na ocasião do crime, acordou pela madrugada e sentiu falta do indivíduo, e ao procurá-lo pela casa, o encontrou no quarto de sua filha, abusando sexualmente dela.
“No mesmo dia, a mulher saiu da casa, juntamente com a vítima, e buscou providências. A vítima também passou por escuta especializada e relatou que o homem já havia abusado sexualmente dela em outras ocasiões, inclusive a ameaçava e, ainda, dizia que estava fazendo aquilo porque sua família receberia muitas bênçãos”, informou a delegada.
O Projeto de Lei 5102/20 acaba com a prescrição para o crime de estupro de vulnerável, o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.
A prescrição determina o prazo que o Estado tem para punir um crime, que varia de acordo com a pena do ilícito. Com a proposta, esses crimes poderão ser julgados a qualquer tempo, independente da data do crime ou do decorrer do processo.
Atualmente, há dois crimes imprescritíveis determinados pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.