Neste domingo (2), é celebrado o Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo. A data, estabelecida em 2007, tem o objetivo de difundir informações sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno. Segundo dados do IBGE, estima-se que há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, ou seja, 1% da população.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma condição de saúde que tem início na infância e persiste durante toda a vida, mas é possível amenizar os sintomas e proporcionar maior qualidade. É um distúrbio do neurodesenvolvimento com manifestações comportamentais que evitam interações sociais, déficit de comunicação e comportamentos repetitivos.
De acordo com a Dra. Danielle Corrêa, advogada especialista em Direito de Família e Direito Médico e escritora do e-book Direito Médico das Crianças com TEA, para garantir os tratamentos e facilitar o dia a dia dessas pessoas, a lei garante alguns direitos, como o atendimento no Posto de Saúde, Secretarias Especializadas e Programas Governamentais, e também programas como Farmácia Popular, Dose Certa e Farmácia de Alto Custo. Além disso, de acordo com a Lei 13.977/20, o autista agora pode ter uma carteira de identificação (CIPTEA), que será utilizada para atendimentos preferenciais.
“Quanto ao transporte, se o autista tiver renda per capita em seu núcleo familiar de até um salário-mínimo, poderá fazer viagens interestaduais de forma gratuita. Em São Paulo, é possível ter isenção nos transportes municipais e metropolitanos, e não é preciso participar do rodízio, desde que preencha um formulário no site da prefeitura. Já em viagens de avião, o autista que precisar de assistência para colocação do cinto de segurança, alimentação, ir ao banheiro, estar seguro no voo, terá direito a um acompanhante e poderá ter desconto de 80% no custo da passagem aérea”, explica a profissional.
A advogada também explica que os autistas têm direito ao emprego, conforme a Lei nº 8.213/91, que exige que as empresas com cem ou mais empregados disponham de 2% a 5% das vagas para reabilitados ou pessoas com alguma deficiência ou transtorno que sejam habilitadas. “O autista também tem direito de ter adaptações em seu ambiente laborativo, conforme suas necessidades, caso ocorra a negativa, será considerada como crime de discriminação”, completa.
Os familiares estão amparados pela lei 13.370/16. “O funcionário público que tiver um dependente com autismo vai poder requerer a redução de sua jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo de seu salário. Outro ponto importante é que o trabalhador autista ou que tenha um dependente com essa condição pode pedir a liberação do PIS/PASEP, se o requerimento for negado, será necessário ingressar com ação judicial”, diz Danielle.
Na hora de declarar o imposto de renda, se o declarante for autista ou tiver alguém nessa condição como dependente, poderá ter alguns abatimentos como, por exemplo, em despesas médicas, dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, plano de saúde, entre outros.
“Vale a pena lembrar que o autismo não é uma doença e não deve ser caracterizado como doença pré-existente. Apesar da lei enquadrar o TEA como deficiência, para garantir mais direitos a essas pessoas, essa terminologia pode gerar ainda mais preconceito. Jamais pode ser caracterizado como doença pré-existente para negativa de tratamento médico”, finaliza Danielle.
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