O Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que proíbe a venda de medicamentos em supermercados, mercados, camelódromos e afins, tem status de pauta de saúde pública para farmacêuticos do Amazonas. A comercialização livre desses fármacos é vista como incentivo à prática da automedicação, comportamento que traz consequências graves e inclusive pode causar óbitos.
O PL N. 142/2023, de autoria do vereador e farmacêutico Marcelo Serafim (Avante), teve origem na proposta do Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM) entregue ao vereador, em 2021, pelo então presidente do Conselho, Jardel Inácio. Com o projeto voltando à pauta da Casa legislativa, em março, voltam também as discussões sobre o tema do comércio ilegal de medicamentos.
Com o projeto voltando à pauta da Casa legislativa, em março, voltam também as discussões sobre o tema. Segundo a atual presidente do CRF-AM, Luana Santana, o Conselho era sempre procurado para fiscalizar o comércio de medicamentos, mas sempre esbarrava na falta de uma lei para respaldar as ações.
“Recebíamos muitas denúncias referentes à venda ilegal de medicamentos nos camelôs, nos barcos e até nos ônibus. Essa venda ilegal é algo bem crônico na nossa cidade e, pelo fato de sermos um órgão de fiscalização da venda de medicamentos em estabelecimentos de saúde, não temos competência para fiscalizar, multar ou penalizar essas pessoas jurídicas”, explica Luana.
Segundo a presidente do CRF-AM, a legislação brasileira sobre o tema é clara. “De acordo com a legislação, medicamentos só podem ser comercializados em estabelecimentos de saúde, a exemplo de farmácias, drogarias e distribuidores para estes empreendimentos”, comentou.
Para Luana, até que haja uma lei nacional dando competência de fiscalização aos CRFs, pouco pode ser feito no combate ao comércio ilegal, citando aí as mesmas dificuldades da vigilância sanitária na prática da fiscalização.
“Até que se crie uma lei nacional que proíba a venda nessas modalidades, cada unidade da federação e município tem autonomia para legislar sobre o tema. Por conta disso e baseado na prerrogativa de que a própria vigilância sanitária, também responsável por fiscalizar essas vendas, também tem sua fiscalização limitada a estabelecimentos de saúde e não à pessoa física, achamos melhor propor isso como projeto de lei. Então, na oportunidade, ainda na gestão do doutor Jardel Inácio, levamos a proposta construída junto a uma comissão para a criação deste projeto”, disse.