28/03/2023 às 10h57min - Atualizada em 29/03/2023 às 00h01min

Para especialista, Nova Lei de Licitações trouxe importantes pontos que favorecem o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de construção

Na última terça-feira (21), evento on-line refletiu sobre as alterações propostas pela Lei 14.133/21

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Em seu décimo segundo episódio, o ciclo de webinars promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) para debater a Nova Lei de Licitações (14.133/2021), abordou o tema “O reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de construção pela Nova Lei”.

Neste debate, Alexandre Aroeira Salles, mestre e doutor em Direito, diretor do IBDiC e sócio fundador da banca Aroeira Salles Advogados e Luís Otávio Rosa, engenheiro civil atuante em perícias, arbitragens, dispute boards e diretor do Ibape SP, evidenciaram como o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro é constitucionalmente protegido, envolvendo muito mais do que os preços a receber previstos em contrato, tais como: prazos, condições de trabalho, matéria-prima, equipamentos, distâncias a serem percorridas e demais fatores que levam a um equilíbrio dos encargos e à remuneração.

De acordo com Alexandre Aroeira Salles, “na lei anterior - a 866 - houve uma escolha do legislador em ‘acreditar’ e permitir que sempre que houvesse um desequilíbrio, as partes pudessem deliberar e decidir os pontos para o reequilíbrio contratual. Mas era um modelo abstrato e muito amplo, pois entregava um quadro normativo muito aberto, aumentando assim, os pedidos administrativos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro tornando quase que impossíveis de serem decididos pela administração pública ocasionando insegurança jurídica.”

Durante a exposição, o especialista apontou que na Nova Lei de Licitações, “o legislador resolveu enfrentar o tema, trazendo mais de 20 menções ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de construção. “Ela começa logo no artigo VI, onde informa que a matriz de risco tem como objetivo cuidar para facilitar a compreensão da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A lei avança e vai até o artigo 22 e diz que o edital de licitação é obrigado a alocar os riscos para fins de delimitar expressamente as hipóteses de alteração de contrato que levam ao restabelecimento do equilíbrio contratual, onde os contratos terão que indicar qual o prazo a administração pública dará”, explica o jurista.

Para o engenheiro Otávio Rosa, “a Nova Lei veio para preencher as lacunas deixadas pela legislação anterior que vigorou por mais de 30 anos. É importante saber que, a indústria da construção no Brasil e na América Latina é signatária da Declaração de Santiago, firmada em outubro de 2019, assumindo o compromisso justamente de ter mais transparência. E ter mais transparência, significa também, que o reequilíbrio econômico-financeiro é para os dois lados”.

O jurista finaliza dizendo que, “um dos pontos mais importantes trazidos pela 14.133/21 é a obrigação da administração pública em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo que alterar unilateralmente o contrato, pois isso aumenta a segurança jurídica.”

O ciclo de webinars reúne diversos especialistas, como gestores públicos, acadêmicos e profissionais da área do direito e da engenharia para promover reflexões e debates que ajudem a entender as mudanças que a Lei 14.133/2021 vai gerar para o setor de construção.

Sobre o Aroeira Salles

Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.


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