10/03/2023 às 15h51min - Atualizada em 10/03/2023 às 15h51min

Justiça suspende lei de Manaus que isenta igrejas de licenciamento ambiental

A decisão da Justiça tem efeitos retroativos à data de sua vigência, até o julgamento final de mérito do Ministério Público sobre a lei municipal

Manaus – A Justiça do Amazonas concedeu medida cautelar para suspender lei municipal que isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental no município. A decisão foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (07), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4007834-32.2022.8.04.0000, conforme o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Pleno entendeu que a Lei Municipal n.º 2.754/2021 viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.

A decisão da Justiça tem efeitos retroativos à data de sua vigência, até julgamento final de mérito do processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Amazonas sobre a lei municipal.

A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.

Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como a probabilidade do direito, pela afronta a normas de caráter material (destacam-se as Constituições) e formal (ao extrapolar a competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental), e o perigo da demora, devido à retirada da eficácia norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.


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