09/02/2023 às 17h30min - Atualizada em 10/02/2023 às 00h01min

Supremo e STJ sepultam princípios constitucionais tributários e colocam contribuintes contra a parede

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
Eduardo Bonates*

O que parecia apenas um filme de terror virou uma triste realidade. O Supremo Tribunal Federal decretou - a um só tempo – a revogação de três princípios constitucionais tributários - segurança jurídica, coisa julgada e irretroatividade - no julgamento em que se decidiu pela quebra automática de decisão tributária. A Corte Superior também foi contra aplicação de marco temporal que favoreceria pagadores de impostos.
 
As decisões proferidas no último dia 8 de fevereiro no Plenário do STF permitiram a possibilidade de processos transitados em julgado em favor dos contribuintes serem revistos quando os ministros decidirem que o tributo discutido é válido. O placar foi unânime. Por maioria, o Supremo também entendeu que essa quebra da decisão transitada em julgado não seria nem mesmo modulada.
 
O absurdo se consubstanciou com o entendimento de que decisões judiciais contra as quais não cabem mais recursos podem ser revistas e as empresas devem não só voltar a recolher novamente os tributos suspensos, como ainda serão agraciadas com uma conta salgada relativa ao período não arrecadado.

O bilionário impacto a favor da Receita Federal e o fim da segurança jurídica certamente trarão consequências incalculáveis para o país. Fuga de capitais, desinvestimento, falências e desemprego se avizinham com rapidez. Quiseram salvar o Governo e vão quebrar o país.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aproveitou o rastilho de pólvora e jogou mais uma bomba no contribuinte, decidindo no mesmo dia pela revisão das decisões transitadas que negavam a incidência do IPI na saída de produtos de origem estrangeira do estabelecimento importador. Pela nova decisão, fica permitida a cobrança do imposto.

O STJ observou que havia discussão em aberto no STF (e que teve conclusão no último dia 8), motivo pelo qual também faria a relativização da coisa julgada. Somente nesse processo o que era um crédito bilionário a favor do contribuinte se tornou um débito de R$ 3,5 bilhões a favor da União.
 
Já se noticiam até mesmo quais os próximos tributos e contribuições a serem revisados. Após a revisão dos julgamentos da CSLL e do IPI dos importados, os próximos alvos são a base de cálculo do PIS/COFINS e as contribuições patronais, que muito provavelmente terão as decisões favoráveis aos contribuintes revertidas. O Governo Federal estima em mais de R$ 50 bilhões os créditos a serem obtidos para a Receita com a cobrança retroativa caso o STF mude essas decisões.
 
A partir do momento que a Receita Federal puder cobrar automaticamente e de forma retroativa tributos em processos a favor dos contribuintes revistos pelo STF haverá ainda outras consequências incalculáveis, impactando tanto as áreas fiscal e contábil, como bolsas de valores e o mercado financeiro em geral.
 
A morte do Direito Tributário estava anunciada. E o pior aconteceu, agora jaz um corpo insepulto de empresas com vitórias em processos tributários federais. Exatamente no mesmo dia o STJ aproveitou o julgamento da Corte Suprema e jogou a última pá de cal no contribuinte que ousa ajuizar um processo contra a Receita Federal.
 
O Brasil nunca foi para amadores. Mas, agora, até mesmo os profissionais descobriram do pior modo possível que não vivemos mais sob os mais basilares princípios constitucionais.

*Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados

 
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