15/01/2022 às 14h13min - Atualizada em 15/01/2022 às 14h13min

Casas noturnas afrontam decreto ao cobrar couvert antecipado

Decreto 45.103 proíbe eventos com venda de ingressos, em uma tentativa de coibir aglomeração devido ao cenário de alta da Covid-19

Na primeira semana de vigência do decreto estadual que proíbe eventos com venda de ingressos, casas noturnas de Manaus são denunciadas por venderem ingressos através da cobrança antecipada de ‘couvert artístico’. 

 

De acordo com o decreto governamental, está proibida a realização de eventos de qualquer natureza com venda de ingressos em todos os municípios do Amazonas, independente da quantidade de público. Apesar da determinação do governo, casas noturnas de Manaus foram flagradas anunciando a cobrança antecipada de couvert artístico em eventos a serem realizados na capital. 

 

Esse tipo de cobrança configura-se como venda de ingresso porque o ‘couvert artístico’ praticado por algumas casas noturnas não são ofertados de forma gratuita aos que frequentam esses estabelecimentos. 

“Este tipo de atitude entra em desacordo com o Decreto n.° 45.103, de 07 janeiro de 2022, que alterou o Art. 2 do Decreto n.º 44.872, de 19 de novembro de 2021, onde ficam suspensas as realizações de eventos de qualquer natureza, com venda de ingressos, em todos os municípios do Amazonas, independentemente da quantidade de público”.

 

O decreto em vigência estabelece que somente eventos sociais de caráter privado, sem venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, podem ocorrer. Esses eventos devem acontecer com no máximo 200 pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade de ocupação do local e as medidas de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e apresentação do comprovante de vacinação. 


A medida visa conter a explosão de novos casos de Covid-19 ocorrida nos últimos dias na capital amazonense, e foi tomada após uma reunião do Comitê de Crise Sanitária da Secretária de Estado da Saúde (SES-AM). O decreto estabeleceu multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil, para quem descumprir as medidas. 


Nesta sexta-feira, o Amazonas confirmou o diagnóstico de 2.782 novos casos de Covid-19 no estado, e uma morte pela doença, conforme boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde- Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Ainda segundo o boletim, 10.491 pessoas com diagnóstico positivo para a Covid-19 estão sendo acompanhadas pelas secretarias municipais de saúde.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que a Central Integrada de Fiscalização (CIF) está empenhada na apuração de todas as denúncias que tentem driblar o decreto governamental. Segundo a secretaria, desde o início do ano, a CIF realizou fiscalização em oito estabelecimentos. Destes, três foram interditados e três foram autuados.

“A Secretaria de Segurança reforça que todas as denúncias entram no plano do órgão fiscalizador e que as demais denúncias que aparecem durante a semana em que não há atuação da CIF são encaminhadas para a Polícia Militar para que sejam tomadas as providências cabíveis. A CIF continua com suas ações durante todo o final de semana, em diferentes pontos da cidade”, afirma a nota.
 
A Secretaria de Segurança ressalta ainda que a população pode ajudar no trabalho dos agentes de fiscalização, denunciando festas clandestinas ou estabelecimentos irregulares através dos números 190 ou 181, o disque-denúncia da SSP-AM.


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