16/12/2022 às 14h36min - Atualizada em 17/12/2022 às 00h08min

Vitória aos beneficiários de plano de saúde

Por Jordana Afonso, advogada ([email protected])

SALA DA NOTÍCIA RMC

Depois de tanto embate e insegurança para os beneficiários de Planos de Saúde, enfim temos uma notícia boa.

 
O famoso Rol da ANS, que consiste em uma lista de referência básica de procedimentos e eventos em saúde, agora é considerado exemplificativo, ou seja, todos aqueles exames ou tratamentos de saúde que não estão previstos na lista da agência, deverão ser cobertos pelas operadoras, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
 
Foi uma batalha intensa. Havia no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas vertentes acerca do tema: a 3ª Turma do STJ entendia que o rol é meramente exemplificativo e a 4ª Turma que era taxativo. Um verdadeiro jogo de sorte e angústia para o beneficiário, a depender da turma que julgaria o recurso, o usuário poderia ver as suas chances de tratamento serem negadas.
 
Houve a pacificação do tema pelo nosso Superior Tribunal de Justiça, onde entendeu que o rol, em regra, seria taxativo, portanto as operadoras de saúde não possuiriam a obrigatoriedade de cobrir tratamentos que não estavam elencados na lista, sendo que muitos beneficiários ficariam desamparados, pois teriam os seus tratamentos interrompidos.
 
Muitos beneficiários se viram desamparados e inseguros. Houve uma mobilização de associações de pacientes e usuários de planos de saúde contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça e assim tivemos a resposta com a publicação da Lei 14.454, onde foi derrubado o chamado “rol taxativo”.
 
Com a entrada em vigor da Lei, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será apenas referência básica para a cobertura dos planos de saúde e as operadoras são obrigadas a realizarem os tratamentos e procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que cumpram as seguintes condições:
 
O tratamento/procedimento precisa ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas;  O médico precisa descrever o plano terapêutico do paciente, não basta apenas indicar, precisa relatar de forma minuciosa a razão daquele tratamento, o tempo que o paciente precisará se submeter ao tratamento (se é indefinido ou não);
 
Ou, verificar se existem recomendações da CONITEC, ou de um órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional, desde que sejam aprovados também para seus nacionais.
 
Vale dizer novamente que o Rol da ANS servirá apenas como referência básica. Caso haja a negativa do tratamento o beneficiário deverá buscar os seus direitos.
 
Uma vitória. Uma segurança e conforto aos beneficiários dos planos de saúde.
 
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