21/11/2022 às 15h28min - Atualizada em 22/11/2022 às 00h02min

Iconprev ingressa Ação Civil Pública contra montadoras no caso dos airbags da Takata

Toyota, Fiat, Nissan e Volkswagen são alvos da ACP que afetou cerca de 3 milhões de brasileiros

SALA DA NOTÍCIA Tatiana Andrade de Lima
Banco de imagens
O Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV) entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra as quatro montadoras – Toyota, Fiat, Nissan e Volkswagen – por entender que, mesmo sabendo que os airbags produzidos pela Takata oferecem do risco de morte há mais de uma década, apenas em 2021 fizeram o recall.  A ACP visa responsabilizar as indústrias e garantir uma indenização em favor dos consumidores adquirentes dos modelos de veículos produzidos por essas montadoras. A estimativa é de mais de 100 milhões de airbags afetados no mundo, 29 mortes e mais de 320 feridos, sendo aproximadamente 3 (três) milhões de unidades do airbag vendidas apenas no Brasil.
A Takata, empresa responsável pela fabricação dos airbags defeituosos, declarou sua falência em junho de 2017, sendo que naquele período já tinha feito pelo menos 16 vítimas fatais no mundo. Todas as montadoras já tinham conhecimento do risco.
Em meados de janeiro de 2021, milhares de consumidores foram surpreendidos com os anúncios de recall das respectivas montadoras sobre o risco mortal dos airbags, alertando para o defeito em um componente do airbag chamado deflagrador, que integra o sistema de airbag. Foi constatada a degradação do componente, após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade. A falha ocorre apenas em caso de colisão, quando o airbag é ativado e o deflagrador defeituoso explode, rompendo a bolsa de tecido e lançando estilhaços de metal, em alta velocidade, contra os ocupantes do carro.
Os proprietários dos veículos afetados que atenderem aos chamados de recall não tiveram o problema 100% solucionado. As montadoras alegaram que não possuíam peças para reposição devido à crise gerada pela pandemia e, na maioria dos casos, o airbag foi apenas desligado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor o fabricante é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto, à luz do art. 12 da Lei nº 8.078/90. Além disso, afirma que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, neste caso, trata-se da responsabilidade civil objetiva.
Embora a Honda tenha um volume grande de veículos vendidos com o airbag da Takata, não foi incluída nas ações impetradas pelo Iconprev porque implementou uma campanha eficiente de recall dentro do prazo legal e, em alguns casos, até ofereceu realizar a recompra dos veículos.

Assessoria de imprensa
(11) 94565-4224
 
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