PL de Roberto Cidade garante ao consumidor amazonense o direito de escolher oficina em consertos cobertos por seguro

24/09/2025 19h50 - Atualizado há 3 horas
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Foto - Rodrigo Brelaz

 

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que assegura aos consumidores o direito de escolher a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos. A proposta pretende mudar a forma de atuação das seguradoras no Estado, garantindo mais autonomia e proteção ao consumidor.

“Nossa proposição busca proteger o consumidor amazonense diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, declarou o parlamentar.

Entre 2020 e 2023, as seguradoras no Brasil acumularam mais de 558 mil registros de queixas, número que evidencia a dimensão dos conflitos entre consumidores e o setor. Pelo PL, o consumidor que contratar seguro para veículo automotor terá o direito de definir, livremente, a oficina que realizará os reparos, tanto em casos que envolvam o próprio veículo quanto em situações que incluam terceiros.

O texto também estende essa prerrogativa ao terceiro indenizado pela seguradora. Caso segurado e terceiro não cheguem a um consenso sobre a oficina, cada um poderá escolher, individualmente, o local de reparo de seu veículo, cabendo à seguradora arcar com os custos de ambos.

A escolha poderá ser feita entre oficinas legalmente constituídas e que prestem serviços como mecânica, funilaria, pintura, recuperação e higienização. As seguradoras, segundo a proposta, deverão informar de maneira clara e imediata ao segurado e ao terceiro o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.

Além disso, a garantia deverá constar expressamente nos contratos de seguro firmados no Amazonas. O descumprimento da medida, como a tentativa de negar cobertura ou impor restrições na indenização em razão da escolha da oficina, será considerado prática ilegal.

O projeto segue em análise pelas comissões temáticas da Aleam e, se aprovado, poderá representar um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor no mercado de seguros automotivos no Estado.


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