O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até 7 de agosto para decidir se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. O julgamento virtual do caso foi retomado em 30 de junho. Mas, devido ao recesso do tribunal, a decisão final será apenas em agosto.
O objeto da ação é a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX do artigo 7° da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, "nos termos fixados em lei". Porém, essa lei nunca foi elaborada.
Uma vez que o Poder Legislativo nunca aprovou norma que estabelecesse um prazo definitivo, os dispositivos de transição preveem que a licença para os homens seja de cinco dias.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
“No caso das mães, a licença é de 120 dias. Mas, esse prazo pode ser estendido para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade pode durar 180 dias, e a licença-paternidade, 20 dias”, explica Rodrigo Queiroga advogado do escritório QVQR Advocacia.
Queiroga afirma que a questão está em aberto desde 1988, quando a Constituição definiu que trata-se de um direito dos pais, mas não estabeleceu de forma definitiva um tempo para a licença. “São 35 anos sem uma regulamentação, então é uma discussão importante. Mas, é preciso debater a fundo, pois há questões importantes a serem consideradas, como a fonte de custeio e outras medidas de compensação, no caso de equiparar à licença-maternidade”, completa o advogado.
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em 2012, questiona o fato de o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade.
O julgamento começou no STF em 2020, foi pausado por pedido de vista e retomado no último dia 30. Até o momento, foram apresentados cinco votos, e ainda não há consenso.
À época, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, julgou improcedente o pedido. Edson Fachin teve voto divergente e defendeu que a ação seria procedente. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência do pedido. Já o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou no julgamento do último dia 30, considerando o pedido procedente.