O Conselho de Ministros de Portugal aprovou a medida de que descendentes de judeus sefarditas não poderão mais adquirir a cidadania. O acordo será conduzido ao Parlamento.
O artigo 5 do comunicado do Conselho de Ministros diz o seguinte: “Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera a Lei da Nacionalidade. Entre as alterações propostas, é fixada uma data-limite para a vigência do regime que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses requererem a nacionalidade portuguesa”.
A data de encerramento da concessão ainda não foi informada. Ela será anunciada após os deputados debaterem e aprovarem no Parlamento.
Em 2015, foi quando se tornou possível a aquisição da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas. O advogado Maurício Gonçalves, especialista em imigração e nacionalidade portuguesa há mais de duas décadas, explica que essa concessão foi uma justificativa histórica.
“Os sefarditas são os judeus que foram expulsos da Península Ibérica. O ato de conferir a cidadania aos descendentes foi como uma espécie de perdão”, esclarece.
Depois de permitir que adquirissem o documento, milhares de pedidos eram realizados semanalmente. “No entanto, ao comparar Lisboa e Porto, a Comunidade Israelita do Porto emitia um número muito superior de declarações. Após um período, começaram a suspeitar que sistemas de fraude e corrupção estivessem acontecendo.”
O especialista Maurício, do Canal Cidadania Portuguesa, conclui que essas situações provocaram desconfortos entre a comunidade judaica portuguesa, o que fez com que o governo português tomasse a decisão de encerrar a concessão.
Sobre Maurício Gonçalves:
Maurício Gonçalves é advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa. Reside e atua em Portugal há 22 anos. Tem vasta experiência em processos de nacionalidade portuguesa, homologações de divórcio, questões sucessórias, validação de diplomas e vistos diversos. Possui uma equipe preparada para lidar com qualquer demanda jurídica e notarial em Portugal.
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