24/10/2022 às 15h34min - Atualizada em 25/10/2022 às 00h01min

Da história das eleições à Lei 8.112

Conheça o dispositivo legal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos federais

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O sistema eleitoral brasileiro é regido conforme o Código Eleitoral Brasileiro; trata-se de um agrupamento da Constituição, cuidando da lei das eleições e de uma série de outras leis do regime eleitoral. Especialmente no Brasil, as eleições ocorrem a cada quatro anos, e a população é mobilizada, de maneira a votar e eleger governadores, senadores, deputados estaduais e federais e o presidente da república. Essas eleições são realizadas no Brasil desde o século XVI; no entanto, a camada de eleitores que possui o direito de votar foi crescendo ao longo dos anos; inicialmente, os homens adultos, acima de 21 anos, com o advento da República, depois as mulheres, a partir de 1932, e a partir da Constituição de 1988, os maiores de 16 anos.

 

Também em 1932 o voto passou a ser secreto, dada uma alteração no Código Eleitoral brasileiro, que é periodicamente revisado e atualizado; ainda no mesmo ano, foi criada a Justiça Eleitoral, onde a maior potência é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela coordenação das eleições. Vale ressaltar, porém, que houve um período em que o Brasil teve eleições indiretas; a eleição presidencial de 1985 foi a última ocorrida de forma indireta. Avançando ao longo dos anos, foi em 1980 que surgiu a ideia de conceber uma máquina de votar para ser utilizada nos pleitos eleitorais. A ideia sofreu reformulações e consolidou-se 10 anos depois, em 1990, tendo início de utilização em 1991, quando ocorreu a construção da urna eletrônica brasileira, afirmando o voto eletrônico no Brasil.

 

Em cargos executivos nomeados, o presidente, os governadores e prefeitos passam pela disputa, que ocorre em turnos, onde a determinação da lei é que o candidato seja eleito em primeiro turno caso alcance 50% + 1 dos votos válidos, representando a maioria absoluta dos votos. Os votos em branco e nulos são descartados. Caso nenhum candidato obtenha  a maioria absoluta dos votos, os dois melhores posicionados disputam o segundo turno; nesse caso, aquele que tiver mais votos válidos vence a eleição. É um cenário diferente na disputa para senador, onde o que ocorre é que o vencedor é decidido por maioria simples. Para deputados e vereadores, a eleição é proporcional e determinada pelo quociente eleitoral, e o candidato precisa ter um mínimo de votos para ser eleito. O tempo dos mandatos também varia de acordo com o cargo ocupado. 

 

A votação no Brasil sempre acontece no mês de outubro, no primeiro domingo do mês, e, em caso de segundo turno, no último domingo do mesmo mês; existe a obrigatoriedade do voto para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, com as exceções previstas pela lei. Tendo em vista esse cenário, vale ressaltar que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, onde tem-se que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988); posto isso, esse sistema organiza a sociedade brasileira de maneira tal que o instrumento do voto é utilizado para amplificar a soberania popular. 

 

O Brasil, em específico, é reconhecido pela representatividade democrática, uma vez que fomenta o exercício da democracia. Estar atento ao funcionamento do processo eleitoral mune o cidadão, que, por sua vez, através de estudo e conhecimento de propostas, escolhe o candidato que melhor representa seus valores e suas aspirações no exercício da cidadania; estar alinhado com a ideologia partidária do candidato é essencial para que todo o processo corra bem e as chances de mudança por meio das eleições sejam verídicas. A atuação necessária, propostas de lei, em caso de atuação política anterior, conhecer os projetos aprovados ou os ideais promulgados levará a uma decisão consciente. 

 

Das muitas importâncias do voto consciente, a escolha de deputados, senadores e as comissões da Câmara e do Senado são essenciais, sobretudo porque são esses elementos que compõem o poder legislativo, responsável primariamente pela criação de leis, caracterizada pela conjunção de normas jurídicas, criadas através de processos como a iniciativa, a discussão, a votação e a sanção do veto.

 

As discussões costumam ocorrer nas comissões e no plenário e durante esse momento podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Essas leis, uma vez aprovadas, irão reger determinadas atitudes ou processos, além de normalizar ações que estão de acordo com o proposto pela lei, a exemplo da Lei 8.112, que estabelece  normas e regras entre os servidores públicos federais e a administração pública, indicando direitos e deveres, bem como as especificações de ato daqueles que prestarão concurso público. Esse é um dos exemplos das normas organizacionais criadas pelas leis, sendo essa uma maneira orgânica e pensada de função das partes envolvidas; essas normas permitem que os indivíduos, em todos os níveis e setores da sociedade, convivam em harmonia, uma vez cientes dos direitos e deveres recomendados.


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